Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura:
I – elaborar, executar e coordenar as Políticas Públicas de Juventude, integrando e fortalecendo as estratégias de promoção dos direitos humanos das/dos jovens, garantindo acessibilidade e diversidade sexual;
II - formular e executar a política esportiva no município, em suas diferentes modalidades, promovendo a representatividade do município em eventos desportivos estaduais e nacionais;
III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - promover o lazer a toda sociedade;
V - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VI - proporcionar a integração entre as diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VII - incentivar o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VIII - implantar projetos para avaliação e orientação de atletas amadores no Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
IX - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
X - formular e executar programas de produção e difusão de bens culturais para todas as camadas da população do município, observando o princípio da diversidade cultural;
XI - estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais e regiões no município;
XII – realizar outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Executivo Municipal.