Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento:
I - Assistir diretamente o Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições, e em especial na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; na interlocução com os demais Municípios, bem como com os Governos Estadual e Federal; na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual e federal, para o fomento do Município;
II - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais;
III - Prestar assistência aos estrangeiros que se encontrem neste município e aos munícipes que estejam no exterior.
IV - dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessários;
V - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal diretrizes para a política local relativa à comunicação social;
VI - elaborar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
VII - realizar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Infraestrutura, a regularização de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), como favelas, loteamentos, reassentamentos e conjuntos habitacionais;
VIII – exercer outras atividades correlatas que sejam solicitadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Os cargos que integram a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento são os seguintes:
Secretário;
Assessoria Especial: assessoramento direto ao secretário municipal;
Diretor de Gestão de Contratos: responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos realizados pelo Município;
Diretor de Planejamento e Convênios: responsável pelo acompanhamento e dos programas e convênios para captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
Gerência de Desenvolvimento Local: responsável pela política de desenvolvimento econômico do Município, sendo o contato da Prefeitura Municipal junto a órgãos como o Sebrae, Senai e outros que possam auxiliar na implantação de uma cultura de empreendedorismo e qualificação profissional; responsável por orientar interessados nos programas de incentivo à abertura de pequenos negócios, sobretudo como microempreendedores individuais, e outras ações que possam contribuir com o crescimento econômico da cidade.