Art. 14 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - coordenar, executar e fiscalizar a política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
II - organizar os serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econômico-financeiros;
III - coordenar e orientar os assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, à abertura de créditos adicionais e a movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;
IV - assegurar a responsabilidade pela exatidão das contas anuais e oportuna apresentação dos balancetes de receita e despesa, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à administração financeira, patrimonial, orçamentária e industrial;
V - efetuar o lançamento e promover a arrecadação dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como inscrevê-los na Dívida Ativa, após o vencimento dos prazos de pagamento, para cobrança amigável ou judicial;
VI - organizar e manter atualizados os cadastros físico, fiscal e de atividades econômicas em geral do Município, para fins de aperfeiçoar e agilizar os serviços de lançamento e arrecadação de tributos e preços;
VII - controlar os serviços de recebimento e pagamento da tesouraria, com base nos documentos processados pelos serviços de contabilidade e depois de verificada a regular liquidação da despesa pública;
VIII - movimentar todas as contas da Prefeitura em estabelecimentos de créditos; providenciar os relatórios correspondentes para o registro contábil das movimentações bancárias; preencher o Boletim Diário de Arrecadação; escriturar o livro Caixa;
IX - coordenar e acompanhar a gestão da frota municipal;
X - realizar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Os cargos que integram a Secretaria Municipal de Finanças são:
Secretário;
Assessoria Especial: assessoramento direto ao secretário municipal;
Tesoureiro: auxílio direto ao secretário nas suas diversas atribuições; responsável pela Tesouraria;
Diretor de Contabilidade: responsável pelo acompanhamento dos processos junto ao setor de contabilidade do Município.
Gerência de Arrecadação e Fiscalização: responsável pela Coletoria Municipal e lançamento de tributos.