Secretaria de Administração e Infraestrutura
Competências

Art. 12 - Compete a Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura:

I - centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração municipal;

II – auxiliar no planejamento do orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;

III - prestar orientações normativas metodológicas às secretarias, coordenadorias e aos órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;

IV - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;

V - administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;

VI - promover concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;

VII - adotar política de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;

IX - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;

X - acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;

XI - acompanhar os processos de compras, licitações e contratações de serviço e suprimentos;

XII - acompanhar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;

XIII - planejar e coordenar as politicas e ações da previdência dos servidores municipais;

XIV - auxiliar os trabalhos de coordenação, execução e fiscalização da política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;

XV – acompanhar a elaboração e execução de projetos e obras de infraestrutura;

XVI – coordenar e acompanhar as ações e projetos habitacionais;

XVII – realizar, conjuntamente com a Secretaria de Governo e Planejamento, a regularização de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), como favelas, loteamentos, reassentamentos e conjuntos habitacionais;

XVIII – exercer outras atividades correlatas solicitadas pelo Chefe do Executivo.

Parágrafo Único - Os cargos que integram a Secretaria Municipal da Administração e Infraestrutura são os seguintes:

Secretário;
Assessoria Especial: assessoramento direto ao secretário municipal;
Diretoria de Obras e Infraestrutura: responsável pelo acompanhamento das obras e projetos de infraestrutura realizados no âmbito municipal;
Diretoria de Transporte: responsável pela frota municipal, controle de combustível, organização da escala de motoristas e supervisão da manutenção dos veículos;
e) Diretoria de Compras: responsável por receber e dar os devidos encaminhamentos às solicitações de compras encaminhadas por todas as secretarias municipais e Gabinete do Prefeito;

f) Gerência de Manutenção de Veículos: responsável pelo acompanhamento da manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal, supervisionando a aquisição de peças e a mão-de-obra necessária.

Continue Lendo
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO
© 2024 Todos os direitos reservados.
Versão 2.011-10-07-2024(Release)