Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I - formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
II - estimular e fomentar as atividades de produção rural do entorno do Município;
III – promover a assistência técnica aos produtores rurais;
IV - promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
V - desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VI - promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;
VII - atrair e apoiar novos projetos e investimentos para o Município;
VIII - auxiliar os produtores locais no acesso aos recursos financeiros ofertados pelas instituições financeiras, para custeio e investimento de projetos;
IX - acompanhar a execução de programas que facilitem a venda dos produtos de origem animal e vegetal pelos pequenos produtores:
X - organizar e executar a política municipal de apoio à agricultura e pecuária, estabelecendo calendário anual do uso do maquinário para a preparação de solo (gradeamento e aplicação de calcário) e plantio;
XI - outras atividades nos termos do seu regimento.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Agricultura e Urbanismo terá a seguinte estrutura:
Secretário;
Assessor Especial: assessoramento direto ao secretário municipal;
Diretor de Agricultura e Pecuária: responsável pelo acompanhamento de todas as ações desenvolvidas pelas diversas instâncias da secretaria, com o objetivo de fortalecer os pequenos produtores rurais;
Diretor da Casa do Agricultor: responsável pelo funcionamento e ações técnicas que serão desenvolvidas no âmbito da Casa do Agricultor;
Gerência de Produção e Comércio: responsável pelo fomento das ações de fortalecimento dos pequenos produtores rurais através da comercialização dos seus produtos, acompanhando a realização dos programas de compra governamentais, incentivando a participação em feiras livres e coordenando a feira livre municipal, quando esta for instalada;
Gerência de Agricultura Familiar: responsável pela execução das ações de apoio à agricultura familiar, com o acompanhamento das ações de assistência técnica e uso do maquinário.