DECRETO Nº 026/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Terezinha do Tocantins, estabelece diretrizes de governança, ética, transparência e prevenção à corrupção, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança pública, da transparência administrativa e da prevenção de irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Resolução CNMP nº 305/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de mecanismos permanentes de integridade, gestão de riscos, controle interno e incentivo à ética na Administração Pública Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Integridade da Administração Pública do Município de Santa Terezinha do Tocantins, aplicável aos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal.
Art. 2º - O Programa de Integridade tem por finalidade promover:
I – a cultura da ética, integridade e transparência;
II – a prevenção, detecção e combate à corrupção, fraudes e irregularidades;
III – o fortalecimento dos mecanismos de controle interno;
IV – a melhoria da gestão pública e da governança administrativa;
V – a proteção do patrimônio público;
VI – a prevenção de conflitos de interesses;
VII – o incentivo à denúncia de irregularidades.
Art. 3º - São diretrizes do Programa de Integridade:
I – comprometimento da alta administração;
II – atuação preventiva e permanente;
III – transparência ativa;
IV – responsabilização e prestação de contas;
V – proteção ao denunciante de boa-fé;
VI – gestão de riscos administrativos;
VII – capacitação contínua dos agentes públicos.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE – UGI
Art. 4º - Fica criada a Unidade de Gestão da Integridade – UGI, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, responsável pela coordenação, monitoramento e execução do Programa de Integridade.
Art. 5º - A composição da UGI será definida por ato administrativo específico, preferencialmente composta por servidores efetivos.
Art. 6º - Compete à UGI:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II – propor normas, procedimentos e mecanismos de integridade;
III – acompanhar a execução das ações de prevenção e controle;
IV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
V – promover capacitações e treinamentos;
VI – acompanhar a implementação da gestão de riscos;
VII – supervisionar os canais de denúncia;
VIII – propor medidas corretivas e preventivas.
CAPÍTULO III
DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Art. 7º - O Município elaborará Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos Municipais, contendo princípios, deveres, vedações e padrões de comportamento aplicáveis aos servidores e agentes públicos municipais.
Art. 8º - Fica autorizada a constituição de Comissão de Ética, mediante ato próprio, com competência para:
I – receber denúncias;
II – apurar desvios éticos;
III – recomendar medidas disciplinares;
IV – orientar agentes públicos acerca de condutas éticas.
CAPÍTULO IV
DOS CANAIS DE DENÚNCIA
Art. 9º - O Município disponibilizará canal institucional de denúncias destinado ao recebimento de notícias de irregularidades, garantindo:
I – sigilo das informações;
II – possibilidade de denúncia anônima;
III – proteção contra retaliações;
IV – tramitação adequada das informações recebidas.
Art. 10 - As denúncias recebidas serão encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis, observados os princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS
Art. 11 - Os órgãos e entidades municipais deverão implementar mecanismos de gestão de riscos e controles internos voltados à prevenção de fraudes, irregularidades e conflitos de interesses.
Art. 12 - A Controladoria Interna elaborará diagnóstico de riscos administrativos, especialmente nas áreas de:
I – licitações e contratos;
II – compras públicas;
III – execução de obras;
IV – aquisição de medicamentos;
V – gestão patrimonial;
VI – recursos humanos.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 13 - Os órgãos municipais deverão assegurar a atualização permanente do Portal da Transparência, observando os requisitos da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14 - As informações relativas ao Programa de Integridade deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico de fácil acesso à população.
CAPÍTULO VII
DAS CAPACITAÇÕES
Art. 15 - O Município promoverá capacitação contínua dos servidores públicos em temas relacionados à:
I – integridade pública;
II – ética e conduta;
III – gestão de riscos;
IV – transparência pública;
V – prevenção à corrupção;
VI – tratamento de denúncias.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Os órgãos municipais deverão colaborar com a implementação e execução do Programa de Integridade.
Art. 17 - A Controladoria Interna e a Unidade de Gestão da Integridade poderão expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2026.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 001/2026
NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS.
A Secretária Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS - TO, YRACI PEREIRA DE ARAÚJO, de acordo com as determinações legais que lhe confere a lei orgânica do município e as decisões da secretaria municipal de saúde;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da VIIª Conferência Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS.
Artigo 2º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
PRESIDENTE: Adão Saraiva de Sousa
COORDENADOR(A) GERAL: Manoel Almeida da Silva
COORDENADORES(AS) ADJUNTOS(AS): Divina Vieira Nunes, Bruna Lourrane dos Santos e Silva e Poliana Sousa Lima Coelho
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A): Jamilly Oliveira da Silva e Maria Celma Pereira
SECRETÁRIO(A) DE CREDENCIAMENTO: Ludmila Rodrigues de Barros, Geislane Rodrigues dos Reis, Larissa Marques Ferrira e Millena Soares Oliveira
SECRETÁRIO(A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Eliesse Martins Lima, Misael Pereira da Silva e Divino Claudeci Pereira de Sousa
RELATOR(ES)(AS): Gerson Conceição da Silva Barros, Divino Claudeci Pereira de Sousa e Antônio da Conceição Costa
Artigo 3º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.
COORDENADOR(A) GERAL: Deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.
COORDENADORES(AS) ADJUNTOS(AS): Auxiliar o(a) Coordenador(a) Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local de realização, antes e durante a realização do evento.
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A): Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o(a) Coordenador(a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os(as) relatores(as).
SECRETÁRIO(A) DE CREDENCIAMENTO: Responsabilizar-se pelo credenciamento dos(as) participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento, entregando-a ao(à) Secretário(a) Executivo(a) após o término.
SECRETÁRIO(A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Encarregar-se de divulgar a Conferência, responsabilizar-se pela entrega dos convites, apoiar os(as) palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
RELATOR(ES)(AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com o(a) Secretário(a) Executivo(a).
Artigo 4º - As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório Final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, DIVULGA-SE E CUMPRA-SE.
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS - TO, 28 de maio de 2026.
YRACI PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde