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Decreto Nº 004 Publicado

DECRETO Nº 04/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

11/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 009

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria contábil

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Santa Terezinha-TO

PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA-TO

DECRETO Nº 04/2022

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria contábil”

 

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e, 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 901 FMAS, 902 FME, 903 PM e 909 FMS/2022;

CONSIDERANDO que a prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO não dispõe de Departamento de Contabilidade;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau. 

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 901 FMAS, 902 FME, 903 PM e 909 FMS/2022;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria contábil profissional.  

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução do TCE/TO nº 745/2019 de 06 de setembro de 2019, Parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins nº 810/2019-PROCD, de 17 de dezembro de 2019, Parecer Técnico nº 226/2019-CAENG de 06 de setembro de 2019 e a Resolução nº 745/2019-Pleno de 16 de outubro de 2019.

CONSIDERANDO a notória especialização do Contador P V LABRE - ME na área pública municipal;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável a escrituração contábil;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

CONSIDERANDO que foi publicada, no DOU (18.8.2020), a Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular. 

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços contábeis do escritório P V LABRE - ME inscrita no CNPJ 37.240.017/0001-26, neste ato representada pela representante legal o Senhor Paulo Vieira Labre, brasileiro, casado, contador, portadora do CPF nº 251.444.641-49, CRC nº 0010.11/D-0, RG: 228.000-SSP/TO, domiciliado e residente na Rua Diamante Anjos nº 492, centro CEP: 77900-000, Cidade Tocantinópolis –TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 09 de fevereiro de 2022.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

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