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Portaria Nº 082 Publicado

PORTARIA Nº 082/2.022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

11/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 008

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Nomear Servidor AMANDA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Santa Terezinha-TO

PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA-TO

PORTARIA Nº 082/2.022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal Geral da Micro e Pequena Empresa N° 194/2010 no seu Art. 20.

RESOLVE

      Art. 1° - Nomear a senhora AMANDA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA como Agente Desenvolvimento Local do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

      Art. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo. 

      Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal Geral da Micro e Pequena Empresa N° 194/2010.

      Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

  • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município – LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
  • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores; 
  • Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
  • Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
  • Manter registro organizado de todas as suas atividades; e 
  • Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.

      Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito (08) dias do mês de fevereiro (02) do ano de Dois Mil e Vinte e Dois (2022).

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS 

Prefeito Municipal

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