Acessibilidade
Portaria Nº 097 Publicado

PORTARIA Nº 097/2.023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

07/02/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 102

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Santa Terezinha-TO

PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA-TO

PORTARIA Nº 097/2.023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

 CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 368/2022, de 20 de dezembro de 2022, que Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e dá outras providências.

RESOLVE:          

Art. 1° - Nomear o senhor HERMIVAL CARVALHO SILVA, para exercer o cargo em comissão de COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE             CUMPRA-SE;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de Dois Mil e Vinte e Três (2023).

 

 

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

 

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.