Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
16/12/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 379
Origem
Diário Oficial
Institui o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Portaria 003/2025- SEMED, de 16 de dezembro de 2025.
Institui o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações pedagógicas voltadas à alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a importância da valorização das práticas exitosas desenvolvidas por docentes, gestores escolares e unidades de ensino da Rede Municipal;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a melhoria dos indicadores de alfabetização e de aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.633/2025;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, especialmente no que se refere ao Eixo de Incentivo e Boas Práticas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na valorização e no reconhecimento de escolas, gestores escolares e docentes que se destacarem nos resultados de aprendizagem relacionados à alfabetização e aos anos iniciais do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei Municipal nº 4.633/2025 e com o Eixo de Incentivo e Boas Práticas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – reconhecer e valorizar práticas pedagógicas exitosas em alfabetização e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – incentivar a melhoria contínua dos indicadores de aprendizagem;
III – fomentar a colaboração e a troca de experiências entre as unidades escolares;
IV – fortalecer a gestão pedagógica voltada à alfabetização e ao acompanhamento das aprendizagens nos anos iniciais, em alinhamento às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 3º O Programa será implementado no ano de 2025, encontrando-se em fase de implementação no segundo semestre do referido ano.
Art. 4º Poderão participar do Programa:
I – escolas municipais que ofertam a alfabetização e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – gestores escolares;
III – docentes atuantes nos processos de alfabetização e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 5º A aferição das boas práticas pedagógicas e dos resultados educacionais considerará, entre outros, os seguintes indicadores:
I – avaliações internas e diagnósticas da Rede Municipal de Ensino;
II – evolução do desempenho dos estudantes em leitura, escrita e demais competências dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – registros pedagógicos, planejamentos e planos de intervenção;
IV – frequência e participação dos estudantes.
Art. 6º As formas de reconhecimento poderão incluir:
I – certificação institucional;
II – menção honrosa;
III – divulgação das práticas pedagógicas exitosas;
IV – apoio técnico-pedagógico às unidades escolares e aos profissionais reconhecidos, conforme disponibilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Terezinha do Tocantins – TO, 16 de dezembro de 2025.
RAIMUNDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO
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