Acessibilidade
Portaria de Licitação Publicado

Portaria Nº 002 /2025 Dispensa Eletrônica:05/2025 Processo Administrativo nº 1419 /2025

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

22/09/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 350

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a autorização para adoção das medidas administrativas necessárias à realização de futuras aquisições de cargas de oxigênio medicinal destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Santa Terezinha-TO

PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA-TO

Portaria Nº 002 /2025

Dispensa Eletrônica:05/2025

Processo Administrativo nº 1419 /2025

“Dispõe sobre a autorização para adoção das medidas administrativas necessárias à realização de futuras aquisições de cargas de oxigênio medicinal destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde pública prestados à população municipal;

CONSIDERANDO que o oxigênio medicinal constitui insumo essencial e de uso contínuo nas unidades de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a adotar todas as providências administrativas necessárias à instauração de procedimento licitatório, com vistas à futura aquisição de cargas de oxigênio medicinal, destinadas ao atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior deverá observar a efetiva necessidade e a demanda dos serviços de saúde, em conformidade com a legislação vigente e as normas aplicáveis à contratação pública.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde promover todos os trâmites administrativos necessários, acompanhar a execução contratual e fiscalizar o fiel cumprimento do objeto contratado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 22 de setembro de 2025.

IRACY PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.