Resolução: RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CMDCA
PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA-TO
RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CMDCA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO CMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, prevista em Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA de 13 de julho de 1990 em conjunto as Leis Municipais: Lei Municipal nº 035/1997 e a Lei Municipal nº 361/2022 “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, e demais disposições legais pertinentes.
CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603/2018, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 09 de Abril de 2024, às 09:30 horas, na sala dos Conselhos, situada na Av. Araguaia, Santa Terezinha do Tocantins - TO.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Conselho de Direitos das Crianças e Adolescentes de Santa Terezinha do Tocantins - TO.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 02 representantes, 1 titular e 1 suplente dos seguintes órgãos:
I- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- CMDCA
II- Secretaria Municipal de Educação
III- Secretaria Municipal de Saúde
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social
V- Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura
VI- Conselho Tutela
VII- Organização da Sociedade
Art. 3º - A Coordenação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deverá preferencialmente ser realizada pela Secretaria de Assistência Social, a qual o CMDCA está vinculado e será responsável por organizar as reuniões, encontros e formações, expedir ofícios, elaborar documentos e registrar em atas todo o processo da rede de proteção.
Art. 4º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, serão trimestrais , ou de acordo com a necessidade apresentada.
Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial n. º 9.603/2018:
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede Inter setorial,
II- Definir os fluxos de atendimento e o aprimoramento, da integração do referido comitê.
A) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
B) a superposição de tarefas será evitada;
C) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
D) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
E) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
§1°Os fluxos devem apontar as obrigações de cada órgão ou entidade envolvida e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que a escuta especializada seja de forma qualificada e sob as diretrizes da não- revitimização e do respeito à condição da vítima, incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento.
§1º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
III- Promover campanhas de conscientização da sociedade, com identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes.
Art. 6º Os membros indicados para composição deste comitê poderão ser substituídos a qualquer momento, considerando a solicitação de seu órgão de representatividade, devendo ser informado ao CMDCA, para que se proceda a alteração necessária em resolução.
Art. 7º São membros do Comitê Gestor os descritos abaixo:
Instituição |
Nome |
Conselho Municipal do direito da Criança E adolescente – CMDCA |
Titular: Luiza Glauciane Nazario Costa Suplente: Maria Enoque Dias Araújo |
Secretaria Municipal de Educação |
Titular:Valdecy Pereira de Sousa Suplente: Maria Celma Pereira |
Secretaria Municipal de Saúde |
Titular: Ana Alves Damacesna Suplente: Milena Soares Almeida |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular: Amanda Maria Milhomens Suplente: Maria Brenda de Almeida Araújo |
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura |
Titular: Wanderson Lopes Suplente: Rangel Angelino da Silva |
Conselho Tutelar |
Titular: Carla Mendes Leal Suplente: Antonia Nagela Da Silva Moreira |
Organização da Sociedade Civil. |
Titular: Maria Aparecida Oliveira Dias Suplente: Creuza Mendes Pereira da Silva |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS , 15 de Abril de 2024.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.