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Diário Oficial
Edição Nº
451

sexta, 03 de julho de 2026

Decreto nº 031/2026 Santa Terezinha do Tocantins/TO, 03 de julho de 2026.

Decreto nº 031/2026 Santa Terezinha do Tocantins/TO, 03 de julho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação da COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação-PME para o decênio 2026-2036, para garantir que a gestão democrática seja a base na elaboração do Plano decenal de educação, conduzir os trabalhos com a participação do Poder Público e da Sociedade Cicil na elaboração do PME do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado do Tocantins, Wanderley Sousa Santos, no uso de suas atribuições Constitucionais e Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de nomear os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação-PME do município de Santa Terezinha-TO.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada e nomeada a Equipe Técnica e Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação- PME, para o decênio 2026-2036.

Art. 2º. Fica de responsabilidade desta comissão a garantia da gestão democrática, a participação da sociedade civil e do poder público na elaboração do PME 2026-2036 do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 3º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:

DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (DME)

Nelma Lopes de Souza

SUPERVISOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Raimundo Borges da Silva

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME

Lucileide Sousa Lopes

REPRESENTANTES DO FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Adriana Mendes Moreira

SUPLENTE: Eva Tavares de Freitas

REPRESENTANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

TITULAR: Maria Rosa Saraiva de Meneses

SUPLENTE: Francisco Tenório Feitosa

REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Carla Klenda Gonçalves de Oliveira

SUPLENTE: Elisângela Sousa do Nascimento Borges

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES

TITULAR: Francisco Alves Monteiro;

SUPLENTE: Salvador Borges dos Santos Filho

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL FUNDEB

TITULAR: Paulina Belarmino da Silva

SUPLENTE: · Elza Alves da Silva

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TITULAR: Iara Sousa Lopes Matias

SUPLENTE: Vitoria Firmino de Freitas

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME

TITULAR: Josias Sousa Lima

SUPLENTE: Ivonete Pereira de Brito Oliveira

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR: Divino Claudeci Pereira de Sousa

SUPLENTE: Iracy Pereira da Silva

REPRESENTANTES DA PRESIDENCIA DAS APMS

TITULAR: Jaiara Alves de Sousa

SUPLENTE: Elizângela Lopes dos Anjos

REPRESENTANTES PROFESSORES DA REDE ESTADUAL

TITULAR: Martha Cristina de Almeida

SUPLENTE: Maria Francisca da Conceição

REPRESENTANTES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

TITULAR: Ana Cleres Mendes da Costa

SUPLENTE: Rosillane Martins da Silva

REPRESENTANTES DO CMDCA: CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

TITULAR: Carla Mendes Leal

SUPLENTE: Maria Cerlândia Campos dos Santos

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

TITULAR: Maria Conceição Araújo Silva

SUPLENTE: Luiza Freitas de Almeida

Art. 4º Compete à Comissão Gestora:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Realizar o diagnóstico da educação no município;

III – Promover reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;

IV – Garantir a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;

V – Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano;

VI – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

VII – Acompanhar a tramitação e implementação do PME.

Art. 5º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/ TO, aos 03 de julho de 2026.

WANDERLEY DE SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial do Município de Santa Terezinha do dia 23 de abril de 2026 na edição nº 422 na página 02. Onde se lê: R$ 200.000,00 (duzentos mil). Leia-se: VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), onde de lê: Contratação da apresentação artística da Banda Garota Safada. Leia-se: Contratação da apresentação artística da Sanfonada Mix Produções e Eventos LTDA.

Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e site. https://www.santaterezinha.to.gov.br.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 03 de julho de 2026.

DAGNA MARTINS DA CRUZ SOUSA

Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 576/2026

Objeto: aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, ano e modelo mínimo 2026/2026 ou superior, para compor a frota oficial do município de Santa Terezinha do Tocantins, com destinação e uso exclusivo do gabinete do prefeito. MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08h00 do dia 15 de julho de 2026.

Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e sítio. https://www.santaterezinha.to.gov.br. Ou no sítio https://licitanet.com.br/

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 03 de julho de 2026.

Dagna Martins da Cruz Sousa

Agente de Contratação

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS – TO

Exercício 2026

1. APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cabendo-lhe gerir e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), legislação municipal pertinente e Resoluções do CONANDA.

O presente Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do FIA estabelece prioridades, metas e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes do município de Santa Terezinha do Tocantins, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos e promovendo a articulação entre as políticas públicas municipais.

2. OBJETIVO GERAL

Planejar e direcionar a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para o financiamento de ações e projetos que assegurem a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Fortalecer a atuação do CMDCA e do Conselho Tutelar;
  • Promover ações preventivas voltadas à infância e adolescência;
  • Incentivar a participação da sociedade na garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Apoiar campanhas educativas e de conscientização;
  • Fortalecer a rede de proteção municipal;
  • Incentivar a captação de recursos para o FIA;
  • Financiar projetos voltados ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

4. PRIORIDADES DO MUNICÍPIO

Considerando a realidade de município de pequeno porte I, constituem prioridades:

I – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

II – Formação continuada dos conselheiros de direitos e conselheiros tutelares;

III – Promoção de campanhas educativas;

IV – Apoio à realização das Conferências Municipais;

V – Incentivo à participação social;

VI – Desenvolvimento de projetos voltados à convivência familiar e comunitária;

VII – Promoção de ações culturais, esportivas e socioeducativas;

VIII – Captação de recursos para o FIA.

5. PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

EIXO

AÇÃO

META

PERÍODO

RESPONSÁVEL

RECURSO

Fortalecimento do CMDCA

Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias

08 reuniões anuais

Contínuo

CMDCA

R$ 500,00

Controle Social

Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

01 Conferência

Conforme calendário

CMDCA

R$ 3.500,00

Capacitação

Capacitar conselheiros do CMDCA e Conselho Tutelar

02 capacitações anuais

Contínuo

CMDCA

R$ 3.000,00

Campanhas Educativas

Campanha 18 de Maio, Combate ao Trabalho Infantil e outras

04 campanhas anuais

Contínuo

CMDCA e Rede

R$ 5.000,00

Divulgação dos Direitos

Produção de material gráfico e educativo

Conforme demanda

Contínuo

CMDCA

R$ 3.000,00

Fortalecimento da Rede

Seminários e palestras para profissionais da rede

02 eventos anuais

Contínuo

CMDCA

R$ 5.000,00

Captação de Recursos

Campanha de destinação do Imposto de Renda ao FIA

Permanente

Contínuo

CMDCA

R$ 1.000,00

Convivência Familiar e Comunitária

Apoio a projetos culturais, esportivos e socioeducativos

Conforme demanda

Contínuo

CMDCA e Rede

R$ 2.000,00

Participação Social

Realização de fóruns, palestras e eventos com crianças e adolescentes

02 eventos anuais

Contínuo

CMDCA

R$ 5.000,00

6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento da execução do presente Plano será realizado pelo CMDCA, mediante:

  • Reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Análise das prestações de contas;
  • Avaliação anual das ações desenvolvidas;
  • Deliberação em plenária sobre adequações necessárias;
  • Publicização das ações realizadas.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Santa Terezinha do Tocantins – TO foi elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para vigência no exercício de 2026, podendo ser revisto e atualizado conforme necessidade e disponibilidade financeira do Fundo.

Santa Terezinha do Tocantins – TO, 02 de Julho de 2026.

__________________________________

Presidente do CMDCA

__________________________________

Secretário(a) Municipal de Assistência Social

__________________________________

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para o exercício de 2026, do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações e da correta aplicação dos recursos do FIA, visando fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e assegurar a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes do Município;

CONSIDERANDO a deliberação em uma reunião ordinária com os Conselheiros Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 02 de Julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, referente ao exercício de 2026, elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º O Plano aprovado estabelece os objetivos, prioridades, ações, metas, responsáveis e previsão de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, servindo como instrumento de planejamento para a execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.

Art. 3º A execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano serão realizados pelo CMDCA, observadas as disposições legais vigentes, podendo o Plano ser revisado sempre que houver necessidade ou disponibilidade financeira.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.

Carla Mendes Leal

Presidente do CMDCA