AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 463/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias suprindo assim a demanda de reabilitação protética dos pacientes, usuário do sus da rede pública do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO. MODALIDADE: dispensa do tipo Menor Preço. Conforme especificações constantes no Termo de Referência e anexos do Edital. Data da Abertura: 06 de julho de 2026, às 14h00min (horário de Brasília). Período para cadastramento de propostas: Início em 01 de julho de 2026, às 08h00min, encerrando-se em 06 de julho de 2026, às 14:00hs (horário de Brasília). O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no Portal da Prefeitura: https://www.santaterezinha.to.gov.br/. Informações e esclarecimentos: pelo e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 01 de julho de 2026.
Dagna Martins da Cruz Sousa
Agente de Contratação
DECRETO Nº 030/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Abre no Orçamento Vigente Crédito Adicional Suplementar por Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) nos âmbitos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde, com fulcro na Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base na autorização legislativa contida no Art. 70, Inciso I, alínea "d", da Lei Municipal nº 424/2026, de 15 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) para o estrito cumprimento de obrigações tributárias e contributivas no âmbito das secretarias finalísticas;
CONSIDERANDO que as presentes alterações preservam as respectivas categorias econômicas das dotações de origem, atendendo integralmente ao preceito legal aplicável;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS ALTERAÇÕES NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Fica alterado o QDD do Fundo Municipal de Assistência Social, mediante a criação e suplementação do seguinte elemento de despesa, no valor de R$ 20.000,00 (trinta mil reais):
ÓRGÃO: 14 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 14.01.08.244.4513.2.453 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
FONTE DE RECURSO: 1.500
VALOR: R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão de igual anulação parcial de dotação orçamentária, na mesma categoria econômica, conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 14 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 14.01.08.244.4518.2.465 - BENEFÍCIO EVENTUAIS
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.
FONTE DE RECURSO: 1.500
VALOR: R$ 20.000,00
CAPÍTULO II – DAS ALTERAÇÕES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º Fica alterado o QDD do Fundo Municipal de Saúde, mediante a criação e suplementação do seguinte elemento de despesa, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
ÓRGÃO: 13 – Fundo Municipal Saúde de Santa Terezinha
UNIDADE: 36 – Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.36.10.122.4500.2.440 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
FONTE DE RECURSO: 1.002
VALOR: R$ 30.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão de igual anulação parcial de dotação orçamentária no orçamento da Saúde, na mesma categoria econômica, conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 13 – Fundo Municipal Saúde de Santa Terezinha
UNIDADE: 36 – Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.36.10.301.4525.2.441 – MANUT. DO PROG. AG. COMUNIT. DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 1.600
VALOR: R$ 30.000,00
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, aos 30 de junho de 2026.
WANDERLEY DE SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal