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Diário Oficial
Edição Nº
440

quarta, 03 de junho de 2026

Decreto nº 028/2.026 de 03 de junho de 2.026.

Decreto nº 028/2.026 de 03 de junho de 2.026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 290/2018, que alterou a Lei Municipal nº 035/1997 e instituiu normas relativas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 290/2018, que estabelece que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo como gestor financeiro responsável o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Senhora LUCIANE BELARMINO DE OLIVEIRA SANTOS, titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ nº 36.515.651/0001-61.

Art. 2º Fica designada, ainda, a Senhora IARA SOUSA LOPES, Tesoureira Municipal, para exercer, conjuntamente com a Gestora Financeira, as atribuições de movimentação e gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º As gestoras designadas exercerão suas atribuições sem percepção de remuneração específica decorrente desta designação, por constituírem atividades de interesse público vinculadas às funções exercidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 029/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 029/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de junho de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a celebração religiosa de Corpus Christi, tradicionalmente observada pela comunidade cristã no dia 04 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o caráter cultural e religioso da data, amplamente comemorada em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a medida não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Santa Terezinha do Tocantins/TO nos dias 04 (quinta-feira) e 05 (sexta-feira) de junho de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, vigilância, coleta de lixo e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou escala, conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais.

Art. 3º O expediente normal nas repartições públicas municipais será restabelecido no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de junho de 2026.

WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal