Decreto nº 027/2.026 de 01 de junho de 2.026.
Dispõe sobre a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Terezinha do Tocantins e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Santa Terezinha do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
CONSIDERANDO o Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à liberdade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que convoca a 13ª Conferência Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as ações de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes e fortalecer a Rede de Cuidados e Proteção Social no município;
CONSIDERANDO a importância estratégica do protagonismo de crianças e adolescentes na formulação de diretrizes para as políticas públicas que lhes são destinadas;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em sua reunião ordinária realizada em [Data];
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 11 de junho de 2026, com o tema central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”.
Art. 2º A 3° Conferência Municipal tem por objetivos:
- fortalecer a democracia participativa, garantindo a participação ativa da sociedade civil, crianças e adolescentes, nas definições de políticas públicas, promovendo transparência, corresponsabilidade e protagonismo social;
- garantir que crianças e adolescentes tenham voz ativa nos debates, fortalecendo seu protagonismo e sua capacidade de influenciar políticas que afetam suas vidas;
- avaliar a situação dos direitos da criança e do adolescente no território;
- debater problemas, lacunas, desafios e avanços das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
- propor diretrizes, prioridades e ações para a formulação e o fortalecimento dessas políticas;
- fortalecer o controle social, ampliando a participação popular na definição das
políticas públicas;
- eleger delegados e delegadas nas etapas municipais que representarão o município nas etapas seguintes;
- consolidar propostas a serem encaminhadas para a etapa regional, contribuindo para a construção das políticas em âmbito mais amplo.
Art. 3º A Conferência será coordenada por uma Comissão Organizadora, designada por Resolução do CMDCA, composta de forma paritária entre representantes do Governo e da Sociedade Civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da Conferência serão custeadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, bem como por recursos próprios do Município, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 5º O Regimento Interno da Conferência, a ser aprovado pelo CMDCA, disporá sobre a organização, o funcionamento e o processo de escolha dos delegados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, ao 1º dia do mês de junho de 2026.
Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal