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Diário Oficial
Edição Nº
437

segunda, 25 de maio de 2026

TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

A Prefeita Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO no uso de suas atribuições legais, e em acordo com a Lei de Licitações, nº 14.133/2021 resolve REVOGAR o processo licitatório Pregão Eletrônico de Nº 18/2026 - Processo Administrativo 432/2026, com base no artigo no artigo 165, inciso I, alinea “d” da já citada Lei e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:

Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I – d) anulação ou revogação da licitação;

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou “revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (grifo nosso).

O procedimento licitatório está sujeito a autotutela, podendo ser revogado ou anulado. É no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 que este princípio se confirma nalicitação:

Art. 71 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

§ 2º - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§3º - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser asseguradaa prévia manifestação dos interessados.

Conforme ensina Marçal Justen Filho “na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente sealude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público”. No presente caso o processo licitatório teria início em 18 de maio de 2026 com a disponibilização do Edital na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR ITEM, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE PÃES, SALGADOS, BOLOS E PRODUTOS EM GERAL DE PANIFICADORA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, SECRETARIAS MUNICIPAIS, FUNDOS E DEMAIS ÓRGÃOS VINCULADOS.

Publicado no sitio da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios e no sistema eletrônico LICITANET para abertura da sessão pública no dia 03 de junho de 2026 às 18h00min, com critério de julgamento menor preço e modo de disputa aberto, devido à necessidade de alteração do descritivo dos itens do objeto, que poderá acarretar até mesmo na alteração do preço médio, considerando que se constatou que o interesse público na contratação seria melhor atendido com a reelaboração do descritivo.

Assim, diante da motivação acima descrita, tem-se a REVOGAÇÃO do processo licitatório Pregão Eletrônico Nº 18/2026 - Processo Administrativo 432/2026.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 25 de maio de 2026.

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

ATA DE CREDENCIAMENTO, ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3892026, INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026, CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.

ATA DE CREDENCIAMENTO, ANALISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS ATOS VINCULADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3892026, INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026, CREDENCIAMENTO Nº 001/2026.

Às 11:00hs (onze horas) do dia 22 (vinte e dois) do mês de 05 (maio) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), na sala de reuniões, da Comissão de Contratação, reunidos os membros para atendimento a convocação de interessados para apresentação de manutenção de proposta de preço e apresentação dos documentos de habilitação, em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, que tem por objetivo o credenciamento para Contratação de profissional médico(a) especializado(a) na área de urologista para a realização de atendimentos na unidade básica de saúde (UBS) deste município, em conformidade com o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Santa Terezinha do Tocantins/TO e Contratação de profissional médico(a) especializado(a) na área de genecologia para a realização de atendimentos na unidade básica de saúde (UBS) deste município, em conformidade com o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de santa Terezinha do Tocantins /TO, para atender o Fundo de Saúde de Santa Terezinha/TO.

1 - ABERTURA:

Inicialmente, faz registrar que atenderam ao Chamamento Público da empresa LABORATORIO CLINÍCO CARDIO IMAGINAÇÃO LTDA, sede na Rua Marechal Rondon, s/n. Centro, Araguanã – TO cep 77855-000, inscrito no CNPJ/MF nº 35.576.273/0001-63, que foi protocolado em envelope fechado, em cumprimento aos atos do Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2026, os documentos ora apresentados como DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA, no dia 22 de maio de 2026.

2 – REGISTO DA PROPOSTA RECEBIDA:

O profissional acima indicada apresentou a declaração de afirmação e aceitação dos preços relacionados aos exames a serem dentro da necessidade realizados em contra prestação dos serviços aos munícipes usuários do sistema de saúde municipal.

Ante a apresentação das declarações de aceitação das propostas da empresa acima teve sua proposta aceita, por atender o disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2026.

3 – REGISTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

A empresa LABORATORIO CLINÍCO CARDIO IMAGINAÇÃO LTDA, sede na Rua Marechal Rondon, s/n. Centro, Araguanã – TO cep 77855-000, inscrito no CNPJ/MF nº 35.576.273/0001-63. foi protocolado em envelope fechado, em cumprimento aos atos do Edital de Credenciamento nº 001/2026, os documentos ora apresentados como DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA, os quais foram recepcionados e analisados pela comissão de contratação, que decide a análise e emite o julgamento abaixo.

4- DO JULGAMENTO:

Procedendo análise dos documentos apresentados e que serão disponibilizados no portal de transparência do município, decidiu a comissão pela HABILITAÇÃO da empresa LABORATORIO CLINÍCO CARDIO IMAGINAÇÃO LTDA, sede na Rua Marechal Rondon, s/n. Centro, Araguanã – TO cep 77855-000, inscrito no CNPJ/MF nº 35.576.273/0001-63, por atendimento integral aos requisitos de habilitação constante no Edital de Credenciamento nº 001/2026. Apresentou de maneira não satisfatória.

Nada mais havendo a tratar, encerrou a sessão, da qual, para constar, lavrou-se a presente Ata que, segue para publicação no diário oficial do município, e encaminhamento aos interessados, para querendo apresentarem recurso quanto a decisão, ou não o fazendo, encaminhar carta de desistência de apresentação de recurso. dagna martins da cruz sousa. Agente de Contratação - Departamento de Licitação.

Santa Terezinha do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2026.

DAGNA MARTINS DA CRUZ SOUSA

Agente de Contratação

Decreto n° 019/2026

EUDENEA RODRIGUES DOS SANTOS

Equipe de Apoio

FRANCISCO BANDEIRA BARROS FILHO

Equipe de Apoio