PORTARIA Nº 144/2.026 DE 05 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 431, de 06 de março de 2026, que trata da organização administrativa, das normas regulamentadoras e do plano de cargos e salários do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear ELIANE RODRIGUES FONSECA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE EXECUÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco (05) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 432/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins e demais órgãos vinculados. MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08h00 do dia 20 de maio de 2026.
Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e sítio. https://www.santaterezinha.to.gov.br. Ou no sítio https://licitanet.com.br/
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 06 de maio de 2026.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 387/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de laboratório de bioquímica, objetivando a realização de serviços de exames laboratoriais, para atender as demandas da secretaria municipal de saúde. MODALIDADE: dispensa do tipo Menor Preço.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência e anexos do Edital. Data da Abertura: 12 de maio de 2026, às 14h10min (horário de Brasília). Período para cadastramento de propostas: Início em 06 de maio de 2026, às 08h00min, encerrando-se em 12 de maio de 2026, às 14:00hs (horário de Brasília).
O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no Portal da Prefeitura: www.cmestreito.ma.gov.br. Informações e esclarecimentos: pelo e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 06 de maio de 2026.
Dagna Martins da Cruz Sousa
Agente de Contratação
EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 057/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1115/2025
CONCORRENCIA Nº 003/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
CNPJ sob nº:13.227.263/0001-80
CONTRATADO: KM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob nº 26.795.778/0001-28
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS MÃE PÊTA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Nº 003/2025
DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2026.
VIGÊNCIA: 23/03/2026 a 23/05/2026
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 22 de março de 2026.
IRACY PEREIRA DE ARAÚJO
Gestora do FMS
CONTRATANTE
EXTRATO DE ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2026
PREGAO ELETRÔNICO N° 014/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 386/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
CNPJ SOB Nº: 01.634.030/0001-12
CONTRATADA: D J MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/MF nº 37.859.825/0001-76
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, materiais elétricos e materiais hidráulicos, destinados ao uso em reparos, manutenções e construções em diversas obras e demandas das Secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO, LEI Nº 14.133/2021
VALOR TOTAL: R$ 1.705.204,40 (um milhão setecentos e cinco mil duzentos e quatro reais e quarenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026
VIGÊNCIA: 06 de maio 2026 a 06 de maio 2027.
Santa Terezinha do Tocantins/TO 06 de maio de 2026.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE REVOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO no uso de suas atribuições legais, e em acordo com a Lei de Licitações, nº 14.133/2021 resolve REVOGAR o processo licitatório Pregão Eletrônico de Nº 006/2026 - Processo Administrativo 302/2026, com base no artigo no artigo 165, inciso I, alinea “d” da já citada Lei e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:
Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – d) anulação ou revogação da licitação;
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou “revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (grifo nosso).
O procedimento licitatório está sujeito a autotutela, podendo ser revogado ou anulado. É no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 que este princípio se confirma nalicitação:
Art. 71 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
§ 2º - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§3º - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser asseguradaa prévia manifestação dos interessados.
Conforme ensina Marçal Justen Filho “na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente sealude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público”. No presente caso o processo licitatório teria início em 24 de março de 2026 com a disponibilização do Edital na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR ITEM, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, cujo objeto é a Futuras aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar, destinada às escolas municipais, à Creche de Tempo Integral e à Educação de Jovens e Adultos, atendendo a um total de 825 alunos da rede municipal de ensino do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Publicado no sitio da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios e no sistema eletrônico LICITANET para abertura da sessão pública no dia 24 de março de 2026 às 08h00min, com critério de julgamento menor preço e modo de disputa aberto, devido à necessidade de alteração do descritivo dos itens do objeto, que poderá acarretar até mesmo na alteração do preço médio, considerando que se constatou que o interesse público na contratação seria melhor atendido com a reelaboração do descritivo.
Assim, diante da motivação acima descrita, tem-se a REVOGAÇÃO do processo licitatório Pregão Eletrônico Nº 006/2026 - Processo Administrativo 302/2026.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 30 de abril de 2026.
WANDERLEY SOUSA SANTOS