LEI MUNICIPAL Nº 433/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a recomposição do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, no percentual total de 33% (trinta e três por cento), a ser implementada de forma escalonada no prazo de até 03 (três) anos.
Art. 2º - No exercício de 2026, será concedido o percentual de 11% (onze por cento) sobre o atual vencimento base dos profissionais do magistério, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026, cujos salários são os descritos no anexo unico desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos exercícios subsequentes, a conceder novos percentuais de recomposição, até atingir o limite total de 33% (trinta e três por cento).
Art. 4º - O percentual a ser concedido em cada exercício será definido pelo Município, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme disposto no art. 2º.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
‘
ANEXO UNICO
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CARGO |
VENCIMENTOS |
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PROFESSOR COM MAGISTÉRIO – 40 HORAS |
R$ 4.292,61 |
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PROFESSOR COM MAGISTÉRIO – 30 HORAS |
R$ 3.219,45 |
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PROFESSOR COM MAGISTÉRIO – 20 HORAS |
R$ 2.146,30 |
LEI MUNICIPAL Nº 434/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026
“Altera a Lei Complementar nº 431/2026, para incluir competência à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 19 da Lei Complementar nº 431/2026, de 06 de março de 2026, o seguinte inciso:
XII – gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação, observando a legislação vigente, bem como planejar, executar, controlar e prestar contas dos recursos financeiros destinados à educação municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 142/2.026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JULIENE ARAÚJO OLIVEIRA SOUSA, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 023/2026
CONVOCA A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, que será realizada no dia 18 de junho de 2026, das 08:00 às 13:00 horas, em SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS - Tocantins, com o tema: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".
Art. 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde IRACY PEREIRA DE ARAÚJO e, em sua ausência ou impedimento, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da VII Conferência Municipal de Saúde de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Terezinha do Tocantins /TO, aos 28 de abril de 2026.
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Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal