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Diário Oficial
Edição Nº
403

quarta, 11 de março de 2026

EXTRATO DE CONTRATO 24/2026. INEXIGIBILIDADE: N°05/2025 CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2025.

EXTRATO DE CONTRATO 24/2026.

INEXIGIBILIDADE: N°05/2025

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2025.

CONTRATANTE/CREDENCIANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO. - CONTRATADO/CREDENCIADO: A empresa FERNANDO VANDERLEY DE QUEIROZ LTDA inscrito no CNPJ nº 31.388.703/0001-62, domiciliado na Rua Ademar Vicente Ferreira nº3216, Jardim Filadelfia Araguaína Tocantins/TO. - OBJETO: Credenciamento de serviços médicos especialistas Pediatria para contratação sem caráter de exclusividade, prestação de serviços médico, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2026.

VIGÊNCIA: 06 de março a 31 de dezembro 2026, período de 10 (dez) meses

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 06 de março de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

CNPJ/MF sob o nº 13.227.263/0001-80

IRACY PEREIRA DE ARAUJO

CONTRATANTE

Decreto nº 011/2.026 de 10 de março de 2.026.

Decreto nº 011/2.026 de 10 de março de 2.026.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para planejar, articular e acompanhar ações voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com foco na implantação, ampliação ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/1990, que assegura o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO as diretrizes da política de assistência social previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, instituída pela Lei nº 8.742/1993;

CONSIDERANDO as orientações da Recomendação Conjunta nº 2/2024, que incentiva os municípios a instituírem Grupo de Trabalho Intersetorial para planejamento e implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, com a finalidade de planejar, articular e acompanhar ações voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, especialmente no que se refere à implantação, ampliação ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI:

I – realizar diagnóstico da situação local referente ao acolhimento de crianças e adolescentes;
II – elaborar plano de ação para implantação, ampliação ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
III – articular os órgãos e políticas públicas envolvidos na proteção integral de crianças e adolescentes;
IV – acompanhar a implementação das ações previstas;
V – propor medidas e estratégias para fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
VI – elaborar relatórios e encaminhamentos aos órgãos competentes.

Art. 3º O GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Thais Lopes de Sousa
Suplente: Sebastiana Angelino da Silva

II – Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Jamilly Oliveira da Silva
Suplente: Millena Soares Oliveira

III – Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Raimundo Borges da Silva
Suplente: Nelma Lopes de Souza

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Titular: Carla Mendes Leal

Suplente: Eledirce Júlia Lopes

V – Conselho Tutelar;

Titular: Maria da Conceição Araújo Silva
Suplente: Marcos Vieira Santos

§1º Cada órgão ou instituição indicará um representante titular e um suplente.

§2º A coordenação do GTI ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou outro órgão designado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, técnicos e representantes da sociedade civil para contribuir com os trabalhos.

Art. 5º A participação no GTI será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º O GTI poderá elaborar regimento interno para organização de seus trabalhos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março do ano de 2026.

WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 012/2.026 de 10 de março de 2026.

DECRETO Nº 012/2.026 de 10 de março de 2026.

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do município de Santa Terezinha do Tocantins, e dá outras providências.

 O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

 Considerando a Lei Municipal nº 132/2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e estabelece as normas e composição do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município,

           Considerando a Lei Municipal nº 333/2021, que altera e dá nova redação ao artigo da lei municipal de nº 135/2005 de 30 de maio de 2005 e dá outras providências”.

          Considerando a Lei Municipal n° 388/2023, Cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

          Considerando a reunião ordinária realizada aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro de 2026 para reestruturação com novos membros para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do município de Santa Terezinha do Tocantins,

          RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes titulares e suplentes, escolhidos democraticamente através de eleição, para representar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do município de Santa Terezinha do Tocantins, da seguinte forma:

Diretoria:

Presidente: Adriana Kelly Veloso de Sousa;

Vice-presidente: Maria Cerlândia Ramos dos Santos;

Secretária Executiva: Thays Lopes de Sousa.

Composição:

Secretaria de Assistência Social:

 Titular – Eledirce Júlia Lopes;

Suplente – Sebastiana Angelino da Silva.

Secretaria Municipal de Agricultura:

               Titular – Maria Enoque Dias Araújo;

               Suplente – Gizelly Rodrigues dos Santos.

Secretaria Municipal de Educação:

                 Titular – Luiza Glauciane Nazário Costa;

                 Suplente – Lucinalva Belarmino de Oliveira Silva

Igreja Católica Apostólica Romana:

Titular – Paulina Belarmino da Silva;

Suplente – Maria Alves de Araújo dos Santos.

Igreja Assembleia de Deus Madureira:

Titular – Maria Vanuza Medeiros de Sousa;

Suplente – Wandercy Sousa Santos Silva.

Igreja Assembleia de Deus CIADSETA:

Titular – Luiz Borges de Sousa;

                Suplente – Maria José de Sousa Costa.

Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mansinha e Região:

              Titular – Manoel Batista Damasceno;

              Suplente – Maria Cerlândia Ramos dos Santos (Vice-Presidente)

Associação dos Mini-produtores Rurais do Povoado Rizada:

               Titular – Adriana Kelly Veloso de Sousa (Presidente);

               Suplente – José Carlos Rodrigues.

Sindicato dos Produtores Rurais:

             Titular – Cosme Pereira de Sousa;

            Suplente – Raimundo Barbosa dos Santos.

               Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de março do ano de 2026.

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal