DECRETO Nº 001/2.026 de 13 de fevereiro de 2026.
Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a tradição cultural das festividades de Carnaval, amplamente celebradas em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de Cinzas são datas em que se verifica redução significativa da demanda pelos serviços administrativos não essenciais;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nessas datas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Santa Terezinha do Tocantins, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, correspondentes, respectivamente, à segunda-feira e terça-feira de Carnaval e à quarta-feira de Cinzas, ficando suspenso o expediente administrativo nas referidas datas.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação da autoridade administrativa competente.
§ 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as medidas necessárias à preservação e ao funcionamento dos serviços essenciais, assegurando a continuidade do atendimento à população.
Art. 2º Fica facultado aos titulares das Secretarias Municipais, observada a supremacia do interesse público, estabelecer normas complementares para o cumprimento deste Decreto no âmbito de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal