PORTARIA Nº 338/2.025 de 28 de novembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade a servidora pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 192, bem como da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que disciplina as atividades e agentes insalubres;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 155, de 29 de junho de 2006, que estabelece a concessão de gratificações e adicionais aos servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à servidora Natalia Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de Enfermeira do Programa Saúde da Família (PSF) e Coordenadora de Atenção Básica, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o respectivo vencimento básico, em razão do exercício de atividades insalubres no âmbito da Unidade Básica de Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 339/2.025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a movimentação de servidores, por ato discricionário do Poder Executivo, deve atender à conveniência e ao interesse público, preservando a continuidade e eficiência do serviço;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificações aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 229/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que altera a Lei Municipal nº 035/1997 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de realização de serviço extraordinário fora do horário regular de expediente, a fim de assegurar a continuidade e eficiência dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o acúmulo excepcional de demandas no referido órgão, exigindo empenho adicional dos servidores;
CONSIDERANDO, ainda, o reconhecimento pelo comprometimento e relevância das atividades desempenhadas por tais profissionais, garantindo condições adequadas para o pleno exercício de suas funções, imprescindíveis à qualidade dos serviços prestados no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Carla Mendes Leal, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura, gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o respectivo salário-base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 235/2025, de 27 de maio de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 340/2.025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o Requerimento nº 001/2025, apresentado pela servidora Maria Eliana de Sousa Santos, por meio do qual solicita sua exoneração do cargo efetivo de Agente de Limpeza Urbana – Gari deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARIA ELIANA DE SOUSA SANTOS do cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA URBANA – GARI, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal