DECRETO Nº 035/2.025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre Ponto Facultativo
e dá outras providências;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e o pleno funcionamento dos serviços públicos essenciais, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal