PORTARIA Nº 330/2.025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar EDILEUSA MARIA LEAL DE SOUSA, do cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura do Município de Santa Terezinha do Tocantins.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatros (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 331/2.025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ELENICE DE SOUSA E SILVA, do cargo em comissão de COORDENAÇÃO DO CRAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatros (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 332/2.025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar TEREZINHA SOUSA SANTOS, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatros (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 333/2.025 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ANDREIA OLIVEIRA MENDES BELARMINO, do cargo em comissão de ASSESSORIA ESPECIAL, com lotação na Secretaria de Finanças do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatros (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI Nº 418/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0002095-64.2024.8.27.2740, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TOCANTINÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com o Ministério Público do Estado do Tocantins, nos autos da Ação Civil Pública nº 0002095-64.2024.8.27.2740, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis/TO, com vistas à composição das obrigações de fazer requeridas pelo Ministério Público.
Art. 2º O acordo a ser celebrado poderá contemplar, entre outras obrigações:
I – a identificação por adesivagem ou plotagem de todos os veículos oficiais do Poder Executivo Municipal, inclusive os locados;
II – a instalação de equipamento de rastreio e controle eletrônico em veículos descaracterizados;
III – a vedação expressa da utilização dos veículos para fins particulares ou em desconformidade com a legislação aplicável;
IV – a regulamentação por ato normativo do uso dos veículos oficiais no âmbito do Município de Santa Terezinha do Tocantins.
Art. 3º O acordo deverá ser formalizado por meio de petição conjunta nos autos da referida ação judicial e homologado judicialmente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução das obrigações assumidas no acordo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI N° 419/2025
Prorroga, até 30 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei no 250/2015, de 19 de junho de 2015.
O PREFEITO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica prorrogada, até 30 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de (PME), instituído pela Lei Municipal n° 250/2015, de 19 de junho de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 420/2025
“Altera a nomenclatura do cargo de Diretoria Especial da Mulher e Direitos Humanos, constante da Lei Complementar nº 410/2025, de 19 de março de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo “Diretoria Especial da Mulher e Direitos Humanos”, constante do Anexo I – C da Lei Complementar nº 410/2025, de 19 de março de 2025, que passa a denominar-se “Diretoria Especial da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial”, mantidas as demais disposições, atribuições, nível de escolaridade, carga horária e remuneração previstas na referida Lei.
Art. 2º A alteração de nomenclatura prevista nesta Lei Complementar não implica em criação de novo cargo, modificação de atribuições ou aumento de despesa, constituindo mera adequação terminológica à realidade das políticas públicas desenvolvidas pelo Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal