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Diário Oficial
Edição Nº
355

quarta, 08 de outubro de 2025

DECRETO Nº 031/2.025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 031/2.025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Nomeia Membros do Comitê Gestor Municipal de Alimentação do Munícipio de Santa Terezinha do Tocantins-TO, e adota outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º Nomear os membros, integrantes do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE ALIMENTACÃO do Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO, ficando o mesmo da seguinte forma:

I – Representante da Secretaria Municipal Agricultura:

  • Valcy da Conceição Leal - Presidente

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

  • Elizangela Sousa e Silva

III - Representante do Colégio Estadual Dr. José Feliciano Ferreira:

  • Telma Belarmino de Souza

IV - Representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins-Ruraltins:

  • Flávio Rodrigues de Aquino

V – Representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentação e Nutricional – CONSEA:

  • Maria Cerlândia Ramo dos Santos – Vice-Presidente

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as publicações em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco (2025).

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 320/2.025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 320/2.025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância,

CONSIDERANDO a importância de garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e integrar ações intersetoriais voltadas à promoção dos direitos das crianças na primeira infância;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, com a finalidade de coordenar o processo participativo de construção do referido plano.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Titular: Solane Mendes do Nascimento

- Suplente: Aldeleia de Freitas Pereira

II – Secretaria Municipal de Educação:

- Titular: Raimundo Borges da Silva

- Suplente: Elisângela Sousa do Nascimento Borges

III – Secretaria Municipal de Saúde:

- Titular: Jahne Lourrana de Sousa Miranda

- Suplente: Bruna Lourrane dos Santos e Silva

IV – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura

-Titular: Wanderson Lopes

- Suplente: Ronivon Miranda Aguiar

V – Representante da Câmara Municipal de Vereadores

- Titular: Orionaldo José De Sousa

- Suplente: Diogo Poliano Oliveira Coelho

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

- Titular: Maria Conceição Araújo Silva

- Suplente: Elenice de Sousa e Silva

VII– Conselho Tutelar

- Titular: Carla Mendes Leal

- Suplente: Antônia Nágela da Silva Moreira

VIII – CRAS:

- Titular: Kecia Karla Sousa Costa

- Suplente: Lucineia Rodrigues Oliveira

IX– Representante de creches e escolas

-Titular: Luiza Elaine Nazário Costa

-Suplente: Maria Rosa Saraiva de Meneses

X– Representante das famílias e cuidadores de crianças de 0 a 6 anos

Titular: Amanda Cristina Barbosa de Sousa

Suplente: Ludimila Meneses Carvalho Costa

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, que será responsável por convocar reuniões, organizar cronograma de trabalho e acompanhar a execução das atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 2 meses, prorrogável por igual período, para concluir seus trabalhos e apresentar o Plano Municipal pela Primeira Infância para apreciação do CMDCA e posterior encaminhamento ao Poder Executivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1491/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 017/2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1491/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 017/2025

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO.

CNPJ/MF Nº 13.227.263/0001-80

CONTRATADO: NFL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ/MF Nº 44.131.093/0001-69

OBJETO: Registro de preços visando futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

VALOR TOTAL: R$ 437.886,22 (quatrocentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2025.

VIGÊNCIA: 08/10/2025 a 07/10/2026

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 08 de outubro de 2025.

IRACY PEREIRA DE ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE