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Diário Oficial
Edição Nº
350

segunda, 22 de setembro de 2025

Decreto nº 028/2.025 de 22 de setembro de 2.025.

Decreto nº 028/2.025 de 22 de setembro de 2.025.

DISPÕE SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1541 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 13/2025 A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FERNANDINHA PRODUÇÕES LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO que a realização da XIX Cavalgada Ecológica e do IX Festanejo constitui manifestação cultural de relevante interesse público, com o objetivo de promover o lazer, valorizar as tradições locais, incentivar o turismo e fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município;

CONSIDERANDO que a apresentação artística da cantora Fernandinha integra a programação oficial do evento e é considerada parte essencial, sendo a artista amplamente reconhecida e consagrada pela opinião pública, o que inviabiliza a substituição por artista de características equivalentes, dada sua notoriedade e singularidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO a regular instrução do Processo Administrativo nº 1541/2025, com a devida justificativa da escolha, comprovação de exclusividade e demais documentos pertinentes à contratação;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa Fernandinha Produções Ltda., especializada na representação da artista Fernandinha, com o objetivo de realização de apresentação artística no encerramento do IX Festanejo, evento integrante da XIX Cavalgada Ecológica, previsto para o dia 12 de outubro de 2025, no Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, pelo valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º A contratação será formalizada com a empresa Fernandinha Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.432.376/0001-05, representante exclusiva da artista, conforme documentação comprobatória de exclusividade constante nos autos do processo administrativo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.

Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal

Publicação do extrato do contrato nº 064/2025 Inexigibilidade de Licitação N°013/2025 Processo Administrativo: 1541/2025

Publicação do extrato do contrato nº 064/2025

Inexigibilidade de Licitação N°013/2025

Processo Administrativo: 1541/2025

Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO,CNPJ sob o nº 01.634.030/0001-12,Contratada: FERNANDINHA PRODUÇOES LTDA,CNPJ sob o nº 60.432.376/0001-05,Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de show artístico com apresentação do artista Fernandinha no evento XIX Cavalgada Ecológica, que será realizada no dia 12 de outubro de 2025, no encerramento do IX Festanejo” do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO. Valor estimado R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Vigência: 12/09/2025 a 11/12/2025, por 03 (três) meses

Fundamentação legal: Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso II - da Lei Federal 14.133/2021. Santa Terezinha do Tocantins/TO, em 12 de setembro de 2025.

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

 Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2025-PM JUSTIFICATIVA Nº 144/2025 PROTOCOLO Nº 1590/2025

EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2025-PM

JUSTIFICATIVA Nº 144/2025

PROTOCOLO Nº 1590/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TOCNPJ sob o nº 01.634.030/0001-12CONTRATADA: A Empresa Florestal Consultoria Ambiental e Agronegócios LTDA, CNPJ sob nº 17.285.469/0001-17

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados destinados à elaboração de Estudo Ambiental voltado à recuperação de área degradada em decorrência da disposição inadequada de resíduos sólido, bem como as ações necessárias para o encerramento das atividades do lixão municipal, localizado no Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO DIRETA.VALOR TOTAL: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Lei n° 14.133/21, em seu art. 70, inciso III, trata das contratações para entrega imediata em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral do limite previsto no inciso I, do art. 75, do mesmo Diploma Legal DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2025.

VIGÊNCIA: 03 (três) meses. Santa Terezinha do Tocantins/TO, 09 de setembro de 2025.

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

Portaria Nº 002 /2025 Dispensa Eletrônica:05/2025 Processo Administrativo nº 1419 /2025

Portaria Nº 002 /2025

Dispensa Eletrônica:05/2025

Processo Administrativo nº 1419 /2025

“Dispõe sobre a autorização para adoção das medidas administrativas necessárias à realização de futuras aquisições de cargas de oxigênio medicinal destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde pública prestados à população municipal;

CONSIDERANDO que o oxigênio medicinal constitui insumo essencial e de uso contínuo nas unidades de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a adotar todas as providências administrativas necessárias à instauração de procedimento licitatório, com vistas à futura aquisição de cargas de oxigênio medicinal, destinadas ao atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior deverá observar a efetiva necessidade e a demanda dos serviços de saúde, em conformidade com a legislação vigente e as normas aplicáveis à contratação pública.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde promover todos os trâmites administrativos necessários, acompanhar a execução contratual e fiscalizar o fiel cumprimento do objeto contratado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 22 de setembro de 2025.

IRACY PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO

Portaria Nº 003 /2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 06/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº1420/2025

Portaria Nº 003 /2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 06/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº1420/2025

“Dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odontológicos pertencentes ao Consultório Odontológico vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fundamento no artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida a dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos pertencentes ao Consultório Odontológico vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO, em razão de o valor da contratação enquadrar-se nos limites legais vigentes para tal modalidade.

Art. 2º A contratação direta deverá observar os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de atender aos requisitos técnicos e administrativos constantes no Processo Administrativo nº 1420/2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de setembro de 2025.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 22 de setembro de 2025.

IRACY PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO

PORTARIA Nº 002/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA n° 07/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº1483/2025

PORTARIA Nº 002/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA n° 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº1483/2025

“Dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço completo de viagem de cunho sociocultural destinada aos idosos vinculados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a realização de atividade de cunho sociocultural, na forma de viagem, voltada aos idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com o objetivo de promover a inclusão social, o lazer, o fortalecimento de vínculos interpessoais e a melhoria da qualidade de vida desse público;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de transporte em veículo categoria leito, hospedagem, alimentação, guia especializado e translado é imprescindível para a plena execução do referido projeto sociocultural;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhece-se a dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço completo de viagem de cunho sociocultural, compreendendo transporte em veículo categoria leito, hospedagem, alimentação, serviço de guia especializado e translado, voltado ao atendimento dos idosos vinculados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º A contratação deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, além de cumprir os procedimentos legais estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o setor competente da Administração Pública, adotará as providências necessárias à formalização contratual, empenho da despesa e execução dos serviços, zelando pela conformidade legal e pela adequada aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos 22 de setembro de 2025.

ALDELEIA DE FREITAS PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO

PORTARIA Nº 306/2025

PORTARIA Nº 306/2025

“Dispõe sobre a autorização para contratação de serviços técnicos especializados destinados à elaboração de Estudo Ambiental voltado à recuperação de área degradada em decorrência da disposição inadequada de resíduos sólidos, bem como as ações necessárias para o encerramento das atividades do lixão municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, em conformidade com o Termo de Referência emitido pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade premente de recuperação da área degradada em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos no lixão municipal, garantindo a proteção ambiental e a saúde da coletividade;

CONSIDERANDO as orientações e diretrizes estabelecidas no Termo de Referência emitido pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, que normatizam os procedimentos técnicos e ambientais necessários para o encerramento do lixão e recuperação da área degradada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública;

CONSIDERANDO a competência da Administração Pública em promover ações de sustentabilidade e preservação do meio ambiente, em conformidade com a legislação ambiental vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos voltados à elaboração de Estudo Ambiental, contemplando:

I – o diagnóstico e avaliação da área degradada em decorrência da disposição inadequada de resíduos sólidos;


II – a proposição de medidas técnicas e ambientais necessárias à recuperação da área, em conformidade com as normas ambientais aplicáveis;


III – o detalhamento e execução das ações indispensáveis ao encerramento definitivo das atividades do lixão municipal, conforme Termo de Referência emitido pelo NATURATINS.

Art. 2º A contratação será realizada em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos pertinentes, mediante regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2025.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 22 de setembro de 2025.

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal