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Diário Oficial
Edição Nº
345

sexta, 29 de agosto de 2025

LEI MUNICIPAL N° 417/2025

LEI MUNICIPAL N° 417/2025

Dispõe sobre o reajuste dos Valores de Diárias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam reajustados os valores de diárias regulamentados através das Leis municipais nº 146/2005, de 22 de dezembro de 2005, e lei nº 217/2013 de 09 de abril de 2013, lei municipal nº 357/2022, de 06 de maio de 2022, da seguinte forma:

I – PREFEITO(A) MUNICIPAL E VICE-PREFEITO(A):

a – Viagens para a Capital Federal: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

b – Viagens para a Capital do Estado e outras cidades do País: R$ 800,00 (oitocentos reais);

c – Viagens para cidades situadas na mesma região (inclusive Estados vizinhos), com distância inferior a 300 km (trezentos quilômetros): R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

II – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

a – Viagens para a Capital Federal: R$ 800,00 (oitocentos reais);

b – Viagens para a Capital do Estado e outras cidades do País: R$ 500,00 (quinhentos reais);

c – Viagens para cidades situadas na mesma região (inclusive Estados vizinhos), com distância inferior a 300 km (trezentos quilômetros): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

III – DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS

a – Viagens para a Capital Federal: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

b – Viagens para a Capital do Estado e outras cidades do País: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

c – Viagens para cidades situadas na mesma região (inclusive Estados vizinhos), com distância inferior a 300 km (trezentos quilômetros): R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º - Fica dispensada a assinatura de recibo dos valores indenizatórios quando o repasse for efetuado através de transferência bancária, bastando para comprovação a cópia do referido documento de movimentação bancária.

Art. 3° - Em caso de deslocamento do servidor até a distância de 50km (cinquenta quilômetros) do seu local de trabalho, em condução do próprio município, sem incidir pernoite, ele fará jus ao ressarcimento das despesas com alimentação, desde que comprovadas documentalmente junto a Secretaria de lotação.

Art. 4º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.

Art. 5º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, hotel ou similar, por meio de documento legal, será devida a diária integral.

Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando no que lhe for contrário as Leis municipais nº 146/2005, de 22 de dezembro de 2005, e lei nº 217/2013 de 09 de abril de 2013 e integralmente a lei municipal nº 357/2022, de 06 de maio de 2022.

Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 301/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

PORTARIA Nº 301/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA À SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 046, de 27 de abril de 1998, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença médica à servidora ROSINETE PEREIRA MORAIS, servidora efetiva na função de MANIPULADOR DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 29 de agosto de 2025 a 24 de fevereiro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Findo o prazo da licença ora concedida, a servidora deverá retornar ao seu local de trabalho, salvo apresentação de nova documentação médica que justifique a prorrogação da licença.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal

ERRATA DE PUBLICAÇÃO[BC6]

Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Retificação

Errata de extrato de ata de registro de preço nº 012/2025.

Pregão eletrônico n º14/2025, edição nº 344, sessão 1- página 1 do diário oficial municipal do dia 28 de agosto de 2025. onde se lê: Cento e cinquenta e um mil

oitocentos e oito reais). leia-se: (Cento e cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta reais), informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e site. https://www.santaterezinha.to.gov.br.

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 29 de agosto de 2025.

Erasmo Miranda de Sousa

Pregoeiro