quarta, 13 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 284/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA À SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO; A Lei Municipal º 046 de 27 de abril de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder licença médica à servidora LUCINALVA BELARMINO DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora Administrativa e Financeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 06 (seis) de agosto de 2025 a 20 (vinte) de agosto de 2025.
Art. 2° - Ao final do período de licença, a servidora deverá apresentar-se no seu local de trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de agosto de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 285/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a designação de responsável pela Ouvidoria da Mulher e a implantação da Ouvidoria da Mulher no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Insfraestrutura de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à equidade de gênero, proteção e valorização da mulher;
CONSIDERANDO a importância da criação da Ouvidoria da Mulher, com o objetivo de atuar como canal de escuta, acolhimento e encaminhamento de demandas relativas às mulheres, bem como o recebimento de denúncias, sugestões e reclamações relacionadas à violação de seus direitos, assegurando atendimento humanizado;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria da Mulher manterá o sigilo das denúncias, reclamações e da identidade da fonte, quando o caso assim exigir ou mediante solicitação expressa;
CONSIDERANDO que será disponibilizado canal telefônico específico para o recebimento de denúncias, garantindo o sigilo das informações;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria da Mulher ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a transparência, acessibilidade e humanização dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantada, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura, a Ouvidoria da Mulher, com a finalidade de atuar como canal institucional de escuta, acolhimento e encaminhamento de demandas relativas à violação de direitos das mulheres, bem como para o recebimento de denúncias, sugestões e reclamações, assegurando atendimento sigiloso e humanizado.
Art. 2º Fica designada a Sra. MARIA BRENDA PEREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Diretora Especial da Mulher e Direitos Humanos, matrícula nº 2826, para responder pela Ouvidoria da Mulher da Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 286/2.025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe acerca da nomeação da Ouvidora Municipal do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a importância de assegurar instrumentos de participação social e de transparência na gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, organizar e fortalecer a Ouvidoria Municipal como canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 409/2025, de 25 de fevereiro de 2025, que institui a Ouvidoria-Geral do Município e estabelece suas competências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. RAIANE PEREIRA LEAL, titular da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, para exercer a função de Ouvidora Municipal do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º Compete à Ouvidora Municipal atuar como canal institucional de escuta da população, recebendo, analisando e encaminhando manifestações da sociedade, tais como: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, em conformidade com a legislação e normas regulamentares em vigor.
Art. 3º A Ouvidoria Municipal deverá exercer suas funções com autonomia funcional, assegurando a imparcialidade, transparência e observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1344/2025
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, armazenamento temporário, transporte e destinação final de resíduos classe II do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO. MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08h00 do dia 27 de agosto de 2025.
Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e sítio. https://www.santaterezinha.to.gov.br. Ou no sítio https://licitanet.com.br/
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 13 de agosto de 2025.
Erasmo Miranda de Sousa
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1234/2025
OBJETO: Futuras aquisições de gás de cozinha (GLP) P13 para demanda de todas as atividades da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO e de demais Órgãos. MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08h00 do dia 27 de agosto de 2025.
Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e sítio. https://www.santaterezinha.to.gov.br. Ou no sítio https://licitanet.com.br/
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 13 de agosto de 2025.
Erasmo Miranda de Sousa
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1350/2025
OBJETO: Aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Fundo de Assistência Social e CRAS do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO. MODALIDADE: Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08h00 do dia 27 de agosto de 2025.
Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e sítio. https://www.santaterezinha.to.gov.br. Ou no sítio https://licitanet.com.br/
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 13 de agosto de 2025.
Erasmo Miranda de Sousa
Agente de Contratação
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 025/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 490/2023
PREGÃO DE LICITAÇÃO - nº 06/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
C.N.P.J. sob o n.º: 01.634.030/0001-12
CONTRATADO: ANTONIO SOARES DE MELO ***.***.901-04
C.N.P.J. sob o n.º: 40.894.168/0001-02
OBJETO: O presente distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do contrato nº 025/2023, objetivando contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção predial tanto preventiva como corretiva com fornecimento de mão de obra especializadas na manutenção predial referente a serviços: civis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e pluviais
VALOR: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e trinta e cem reais). alusivos aos dias trabalhados do dia 02 de janeiro 2025 a 30 julho, ainda será pago uma parcela no valor R$ 536,66 (quinhentos e trinta seis reais e sessenta e seis centavos) alusivo aos 07 dias trabalhados no mês agosto que será pago em parcela única
DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 07 de agosto de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
PREFEITO
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO no uso de suas atribuições legais, e em acordo com a Lei de Licitações, nº 14.133/2021 resolve REVOGAR o processo licitatório Pregão Eletrônico de Nº 013/2025 - Processo Administrativo 1173/2025, com base no artigo no artigo 165, inciso I, alinea “d” da já citada Lei e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:
Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – d) anulação ou revogação da licitação;
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou “revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (grifo nosso).
O procedimento licitatório está sujeito a autotutela, podendo ser revogado ou anulado. É no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 que este princípio se confirma nalicitação:
Art. 71 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
§ 2º - O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§3º - Nos casos de anulação e revogação, deverá ser asseguradaa prévia manifestação dos interessados.
Conforme ensina Marçal Justen Filho “na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente sealude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público”. No presente caso o processo licitatório teria início em 30 de julho de 2025 com a disponibilização do Edital na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR ITEM, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, cujo objeto é a registro de preços visando futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Publicado no sitio da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios e no sistema eletrônico LICITANET para abertura da sessão pública no dia 30 de julho de 2025 às 08h00min, com critério de julgamento menor preço e modo de disputa aberto, devido à necessidade de alteração do descritivo dos itens do objeto, que poderá acarretar até mesmo na alteração do preço médio, considerando que se constatou que o interesse público na contratação seria melhor atendido com a reelaboração do descritivo.
Assim, diante da motivação acima descrita, tem-se a REVOGAÇÃO do processo licitatório Pregão Eletrônico Nº 013/2025 - Processo Administrativo 1173/2025.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 13 de agosto de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal