PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
RETIFICAÇÃO
ERRATA DE PREGAO Nº 011/2025, extrato da ata de registro de preço nº11/2025, edição nº 326, sessão 1- página 1 do Diário Oficial Municipal do dia 30 de junho de 2025. Onde se lê: duzentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e dois centavos). Leia-se: VALOR TOTAL: R$ 221.892,36 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta seis centavos), Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e site. https://www.santaterezinha.to.gov.br.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 01 de julho de 2025.
Erasmo Miranda de Sousa
Pregoeiro
PORTARIA Nº 261/2.025 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, é amplo e discricionário, sempre no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e a oportunidade do ato;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de serviço extraordinário fora do horário normal de expediente, para assegurar a continuidade e eficiência dos trabalhos no âmbito do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO o acúmulo excepcional de demandas no setor do Conselho Tutelar, exigindo esforços adicionais dos servidores;
CONSIDERANDO o reconhecimento pelo comprometimento e a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, assegurando condições adequadas para que continuem exercendo suas funções de forma eficiente e digna, contribuindo significativamente para a qualidade dos serviços prestados no município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação de 20% sobre o salário base a servidora Adriana Conceição de Sousa Oliveira, Conselheira Tutelar, lotada no Conselho Tutelar do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal