PROTOCOLO Nº (FMS)941/2025, (FME)940/2025, (PM)937/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº (FMS)941/2025, (FME)940/2025, (PM)937/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2025
PORTARIA Nº 254/2025
CREDENCIAMENTO Nº 02/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal, e as determinações contidas no art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Considerando que a contratação se faz necessária como apoio assim sendo, indispensável, como instrumento para complementar a assistência na manutenção na tropa veicular da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO e demais Secretarias.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que um diagnóstico preciso e dentro do padra de tempo permite que o tratamento seja iniciado de forma adequada e antecipado, o que geralmente resulta em melhores resultados.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, não possui capacidade instalada para realizar atendimentos especializados e necessários na Unidade Básica de Saúde e precisa dar suporte no município de transportar pacientes para o trato das enfermidades preexistentes e solicitados nas cidades vizinhas.
Considerando que a contratação ocorrerá por meio de procedimento auxiliar de contratação em sendo esse o credenciamento, através de processo licitatório de Inexigibilidade, nos termos estabelecidos nos arts 74, inciso IV c/c 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 08 de 01 de abril de 2024, que regulamentou o Credenciamento no âmbito municipal.
Considerando que o procedimento em licitação busca o atendimento primordial ao cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei de Licitações, o qual destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, a exemplo da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, sendo que a contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Dispensa de Licitação instituída pela Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021.
Considerando, que a empresa A M RAMOS, Inscrito no CNPJ nº 19.783.68/0001-62, com sede na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº1691,Centro, Tocantinópolis-TO, com as propostas de prestação de serviço mecânico, que tem como objeto a contratação sem caráter de exclusividade, para atender a frota veicular da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, por atender ao chamamento público e apresentarem suas propostas de preço e concordância com os mesmos, e ainda os documentos necessários para comprova sua habilitação ao certame, comprovando sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica, como instado no art. 72, em seu inciso V, da lei nº 14.133/2021.
Considerando, que os atos processuais cumpriram os requisitos trazidos também no art. 72, em seus incisos I, II, III, VI, VII e VIII, da lei nº 14.133/2021.
Considerando que o procedimento administrativo foi publicado e está disponibilizado em cumprimento do requerido no inciso III, parágrafo único, do art. 176, da Lei nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art.1º - Tornar dispensável o procedimento licitatório, realizado com fundamento no 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, cumprindo todos os seus incisos e embasado a contratação, com vistas aos termos legais acima aduzido, para o credenciamento para contratação sem caráter de exclusividade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 26 de junho de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
GESTOR MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº (FMS)941/2025, (FME)940/2025, (PM)937/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº (FMS)941/2025, (FME)940/2025, (PM)937/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 02/2025
PORTARIA Nº 255/2025
CREDENCIAMENTO Nº 02/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal, e as determinações contidas no art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Considerando que a contratação se faz necessária como apoio assim sendo, indispensável, como instrumento para complementar a assistência na manutenção na tropa veicular da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO e demais Secretarias.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que um diagnóstico preciso e dentro do padra de tempo permite que o tratamento seja iniciado de forma adequada e antecipado, o que geralmente resulta em melhores resultados.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, não possui capacidade instalada para realizar atendimentos especializados e necessários na Unidade Básica de Saúde e precisa dar suporte no município de transportar pacientes para o trato das enfermidades preexistentes e solicitados nas cidades vizinhas.
Considerando que a contratação ocorrerá por meio de procedimento auxiliar de contratação em sendo esse o credenciamento, através de processo licitatório de Inexigibilidade, nos termos estabelecidos nos arts 74, inciso IV c/c 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 08 de 01 de abril de 2024, que regulamentou o Credenciamento no âmbito municipal.
Considerando que o procedimento em licitação busca o atendimento primordial ao cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei de Licitações, o qual destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, a exemplo da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, sendo que a contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Dispensa de Licitação instituída pela Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021.
Considerando, que a A empresa MULT CAR AUTO PEÇAS LTDA- ME, Inscrito no CNPJ nº10.750.633/0001-70, com endereço Rua Leopoldo Rodrigues, s/nº, Centro, Quadra 41, Lote 03, na cidade de Aguiarnópolis -TO, com as propostas de prestação de serviço mecânico, que tem como objeto a contratação sem caráter de exclusividade, para atender a frota veicular da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, por atender ao chamamento público e apresentarem suas propostas de preço e concordância com os mesmos, e ainda os documentos necessários para comprova sua habilitação ao certame, comprovando sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica, como instado no art. 72, em seu inciso V, da lei nº 14.133/2021.
Considerando, que os atos processuais cumpriram os requisitos trazidos também no art. 72, em seus incisos I, II, III, VI, VII e VIII, da lei nº 14.133/2021.
Considerando que o procedimento administrativo foi publicado e está disponibilizado em cumprimento do requerido no inciso III, parágrafo único, do art. 176, da Lei nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art.1º - Tornar dispensável o procedimento licitatório, realizado com fundamento no 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, cumprindo todos os seus incisos e embasado a contratação, com vistas aos termos legais acima aduzido, para o credenciamento para contratação sem caráter de exclusividade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 26 de junho de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
GESTOR MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº (FMS) 938/2025, (FME) 939/2025, (PM)942/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº :(FMS) 938/2025, (FME) 939/2025, (PM)942/2025.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 03/2025
CREDENCIAMENTO Nº 03/2025
PORTARIA Nº 256/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal, e as determinações contidas no art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Considerando que a contratação se faz necessária como apoio assim sendo, indispensável, como instrumento para complementar a assistência no atendimento dos veículos pertencente a prefeitura Municipal e as demais secretarias municipais deste munícipio.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, atendimentos na assistência com serviços básicos na saúde, educação direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que um diagnóstico preciso e dentro do prazo de tempo permite que o tratamento seja iniciado de forma adequada e antecipado, o que geralmente resulta em melhores resultados.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, não possui capacidade instalada para realizar todos os atendimentos especializados nos veículos para suprimento dessas necessidades.
Considerando que a contratação ocorrerá por meio de procedimento auxiliar de contratação em sendo esse o credenciamento, através de processo licitatório de Inexigibilidade, nos termos estabelecidos nos arts 74, inciso IV c/c 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 08 de 01 de abril de 2024, que regulamentou o Credenciamento no âmbito municipal.
Considerando que o procedimento em licitação busca o atendimento primordial ao cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei de Licitações, o qual destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, a exemplo da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, sendo que a contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Dispensa de Licitação instituída pela Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021.
Considerando, que a empresa, A M RAMOS, inscrito no CNPJ nº 19.783.686/0001-62, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1691, centro, na cidade de Tocantinópolis TO, CEP: 77900-000, com as propostas de aquisição de peças e assessórios PROPOSTA e DOCUMENTOS para atendimentos dos veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins TO, que tem como objeto a contratação sem caráter de exclusividade, para aquisição de peças e acessórios que atenderam ao chamamento público e apresentaram suas propostas de preço e concordância com os mesmos, e ainda os documentos necessários para comprova sua habilitação ao certame, comprovando sua habilitação jurídica, e física, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica, como instado no art. 72, em seu inciso V, da lei nº 14.133/2021.
Considerando, que os atos processuais cumpriram os requisitos trazidos também no art. 72, em seus incisos I, II, III, VI, VII e VIII, da lei nº 14.133/2021.
Considerando que o procedimento administrativo foi publicado e está disponibilizado em cumprimento do requerido no inciso III, parágrafo único, do art. 176, da Lei nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art.1º - Tornar dispensável o procedimento licitatório, realizado com fundamento no 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, cumprindo todos os seus incisos e embasado a contratação, com vistas aos termos legais acima aduzido, para o credenciamento para contratação sem caráter de exclusividade, as quais concordaram com a contratação no valor estimado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 26 de junho de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
GESTOR MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº (FMS) 938/2025, (FME) 939/2025, (PM)942/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº :(FMS) 938/2025, (FME) 939/2025, (PM)942/2025.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 03/2025
CREDENCIAMENTO Nº 03/2025
PORTARIA Nº 257/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal, e as determinações contidas no art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Considerando que a contratação se faz necessária como apoio assim sendo, indispensável, como instrumento para complementar a assistência no atendimento dos veículos pertencente a prefeitura Municipal e as demais secretarias municipais deste munícipio.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, atendimentos na assistência com serviços básicos na saúde, educação direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que um diagnóstico preciso e dentro do prazo de tempo permite que o tratamento seja iniciado de forma adequada e antecipado, o que geralmente resulta em melhores resultados.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, não possui capacidade instalada para realizar todos os atendimentos especializados nos veículos para suprimento dessas necessidades.
Considerando que a contratação ocorrerá por meio de procedimento auxiliar de contratação em sendo esse o credenciamento, através de processo licitatório de Inexigibilidade, nos termos estabelecidos nos arts 74, inciso IV c/c 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 08 de 01 de abril de 2024, que regulamentou o Credenciamento no âmbito municipal.
Considerando que o procedimento em licitação busca o atendimento primordial ao cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei de Licitações, o qual destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, a exemplo da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, sendo que a contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Dispensa de Licitação instituída pela Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021.
Considerando, que a empresa, MULT CAR AUTOPEÇAS LTDA- ME, Inscrito no CNPJ nº10.750.633/0001-70, com endereço Rua Leopoldo Rodrigues, s/nº, Centro, Quadra 41, Lote 03, na cidade de Aguiarnópolis -TO, com as propostas de aquisição de peças e assessórios PROPOSTA e DOCUMENTOS para atendimentos dos veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins TO. que tem como objeto a aquisição de peças e assessórios sem caráter de exclusividade, atenderam ao chamamento público e apresentaram suas propostas de preço e concordância com os mesmos, e ainda os documentos necessários para comprova sua habilitação ao certame, comprovando sua habilitação jurídica, e física, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica, como instado no art. 72, em seu inciso V, da lei nº 14.133/2021.
Considerando, que os atos processuais cumpriram os requisitos trazidos também no art. 72, em seus incisos I, II, III, VI, VII e VIII, da lei nº 14.133/2021.
Considerando que o procedimento administrativo foi publicado e está disponibilizado em cumprimento do requerido no inciso III, parágrafo único, do art. 176, da Lei nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art.1º - Tornar dispensável o procedimento licitatório, realizado com fundamento no 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e II todos da Lei nº 14.133/2021, cumprindo todos os seus incisos e embasado a contratação, com vistas aos termos legais acima aduzido, para o credenciamento para contratação sem caráter de exclusividade, as quais concordaram com a contratação no valor estimado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 26 de junho de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
GESTOR MUNICIPAL