PORTARIA Nº 238/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR PÚBLICO DE LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO; A Lei Municipal nº 046 de 27 de abril de 1998;
CONSIDERANDO; A Lei Municipal nº 349 de 18 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, retorno de licença por interesse particular ao senhor EDSON RODRIGUES DA FONSECA, servidor efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 09 dias do mês de junho do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de junho de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
Portaria 001/2025, de 12 de junho de 2025.
NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS – TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO que a Educação em Tempo Integral constitui diretriz do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera as Leis nº 11.273/2006, nº 13.415/2017 e nº 14.172/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Equipe Técnica responsável pela implementação do Programa de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de Santa Terezinha do Tocantins – TO, incumbida do planejamento, acompanhamento pedagógico, organização logística, execução das ações e gestão dos insumos e recursos necessários à oferta qualificada da jornada escolar em tempo integral.
Nº DE ORD. |
MEMBRO |
REPRESENTAÇÃO |
01 |
Raimundo Borges da Silva |
Dirigente Municipal de Educação |
02 |
Lucinalva Belarmino De Oliveira Silva |
Coordenador(a) Administrativo e Financeiro |
03 |
Adriana Mendes Moreira |
Professor |
04 |
Ivonete Pereira de Brito Oliveira |
Diretora de Unidade Escolar |
05 |
Maria Rosa Saraiva de Meneses |
Diretora de Unidade Escolar |
06 |
Nelma Lopes de Souza |
Coordenadora Pedagógica |
07 |
Francisco Tenório Feitosa |
Diretora de Unidade Escolar |
08 |
Jozias Sousa Lima |
Presidente Conselho Municipal de Educação |
Art. 2º Compete à Equipe Municipal a gestão e o acompanhamento do cumprimento das disposições constantes no Anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, compreendendo a elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, conforme estabelece o art. 6º da referida Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha do Tocantins – TO, 12 de junho de 2025.
RAIMUNDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO
Portaria 002/2025, de 12 de junho de 2025.
REGULAMENTA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS-TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a autonomia dos entes federados para a organização de seus respectivos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista tanto no Plano Nacional de Educação (PNE) quanto no Plano Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO o Parecer nº 006, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta as atividades complementares para recuperação das aprendizagens no âmbito da Educação Básica municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que regulamenta a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que estabelece diretrizes para a ampliação da jornada escolar na perspectiva da educação integral e define ações estratégicas no contexto do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Meta 06 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 250/2015, de 19 de junho de 2015, que prevê a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de modo a atender, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica;
RESOLVE:
Art. 1º A oferta de atividades no âmbito da Educação em Tempo Integral será implementada em toda a Rede Municipal de Ensino de Santa Terezinha do Tocantins, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, nos Anos Iniciais e Finais.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação e manutenção da Educação Integral correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo observar-se a aplicação exclusiva em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394/1996 e o inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 3º Fica estabelecido o aumento anual mínimo de 10% (dez por cento) no número de vagas destinadas à Educação em Tempo Integral, com vistas à progressiva universalização da oferta na rede municipal de ensino.
Art. 4º A ampliação da jornada escolar observará a infraestrutura disponível nas unidades escolares, conforme previsão nas leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros e, quando necessário, mediante regime de colaboração com os Governos Estadual e Federal.
Art. 5º As atividades curriculares da Educação Integral serão organizadas prioritariamente com base nas áreas do conhecimento e componentes curriculares estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelo Documento Curricular do Tocantins (DCT).
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento da força de trabalho, visando assegurar a existência de recursos humanos suficientes para viabilizar a oferta da Educação Integral, com prioridade para profissionais da educação com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação a gestão e cumprimento das diretrizes estabelecidas no Anexo III da Portaria MEC nº 1.495/2023, inclusive no tocante à elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 6º da referida Portaria.
Art. 8º A gestão dos insumos necessários à execução da Educação Integral — tais como alimentação escolar, materiais pedagógicos e demais recursos — será de responsabilidade do Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da equidade, da qualidade e da eficiência na gestão pública.
Art. 9º O Município designará equipe técnica específica para o Programa de Educação Integral, incumbida das funções de planejamento, pesquisa, consulta, acompanhamento pedagógico, logística, gestão de insumos e de recursos humanos, com vistas à efetiva e qualificada ampliação da jornada escolar.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação expedirá, bimestralmente, comunicados às famílias e à comunidade escolar, informando sobre a oferta de tempo integral, seus benefícios e os impactos na rotina escolar decorrentes de sua implementação.
Art. 11. Serão instituídos métodos periódicos de avaliação da expansão da oferta de tempo integral, com a finalidade de monitorar e assegurar a efetiva universalização do atendimento.
Art. 12. O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), pelo Conselho Municipal de Educação e pelos demais órgãos de controle previstos no art. 33 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 13. O Conselho Municipal de Educação poderá instituir normas operacionais complementares relativas ao Ensino em Tempo Integral na Rede Pública Municipal, bem como orientar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e demais instrumentos normativos necessários à sua implementação.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Terezinha do Tocantins – TO, 12 de junho de 2025.
RAIMUNDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO