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Diário Oficial
Edição Nº
314

sexta, 30 de maio de 2025

DECRETO /024-2025

Decreto nº 024/2.025 de 30 de maio de 2.025.

Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora.

O Prefeito do Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu cargo,

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins - a ser realizada dia 26 de junho de 2025 , no Auditório do Centro Administrativo do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, Rua Nerina Sousa Santana, s/n - Centro – Santa Terezinha do Tocantins, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 4º A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Terezinha do Tocantins, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 6º A Conferência Municipal da Cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos trinta (30) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

Wanderley Sousa Santos

Prefeito Municipal

ANEXO
Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade

Entidade

Segmento

Nome

Secretaria Municipal de Assistência Social

Poder Público

ALDELEIA DE FREITAS PEREIRA

Conselho Municipal de Assistência Social

Poder Público

LUCILEIDE DE OLIVEIRA TORRES LIMA

Assessoria Especial dos Conselhos Municipais

Poder Público

THAYS LOPES DE SOUSA