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Diário Oficial
Edição Nº
309

terça, 20 de maio de 2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /019-2025

Decreto nº 019/2.025 de 20 de maio de 2.025.

DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Wanderley Sousa Santos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e:

CONSIDERANDO que o art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo;

CONSIDERANDO que o cantor FELIPÃO & FORRÓ MORAL é artista reconhecido nacionalmente e amplamente consagrado pela opinião pública, o que caracteriza a notória especialização exigida pela legislação para fins de inexigibilidade;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Terezinha do Tocantins realizará, no dia 24 de maio de 2025, festividades comemorativas ao seu 32º (trigésimo segundo) aniversário de emancipação política, evento tradicional e de relevante interesse público para a promoção da cultura e lazer;

CONSIDERANDO a apresentação de declaração de exclusividade emitida pelo representante legal do artista, nos termos do §1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer a inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da apresentação artística do cantor FELIPÃO & FORRÓ MORAL, a ocorrer no dia 24 de maio de 2025, durante as festividades alusivas ao 32º aniversário de emancipação política do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º - A contratação dar-se-á com o empresário exclusivo do artista, LEANDRO HOLANDA DO NASCIMENTO, inscrito no CNPJ sob nº 10.579.197/0001-19, conforme comprovação documental de exclusividade anexada ao processo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente da municipalidade.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo os seus efeitos da data 22 de abril de 2025. Revogadas as disposições em contrária.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de Dois Mil e Vinte e cinco (2025).

Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /020-2025

Decreto nº 020/2.025 de 20 de maio de 2.025.

DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Wanderley Sousa Santos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e:

CONSIDERANDO que o art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo;

CONSIDERANDO que o cantor ALANZIM COREANO é artista reconhecido nacionalmente e amplamente consagrado pela opinião pública, o que caracteriza a notória especialização exigida pela legislação para fins de inexigibilidade;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Terezinha do Tocantins realizará, no dia 24 de maio de 2025, festividades comemorativas ao seu 32º (trigésimo segundo) aniversário de emancipação política, evento tradicional e de relevante interesse público para a promoção da cultura e lazer;

CONSIDERANDO a apresentação de declaração de exclusividade emitida pelo representante legal do artista, nos termos do §1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer a inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da apresentação artística do cantor ALANZIM COREANO, a ocorrer no dia 24 de maio de 2025, durante as festividades alusivas ao 32º aniversário de emancipação política do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º - A contratação dar-se-á com o empresário exclusivo do artista, Kenedi Castro da Silva, inscrito no CNPJ sob nº 21.445.276/0001-53, conforme comprovação documental de exclusividade anexada ao processo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente da municipalidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 7 de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de Dois Mil e Vinte e cinco (2025).

Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /021-2025

Decreto nº 021/2.025 de 20 de maio de 2.025.

DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Wanderley Sousa Santos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e:

CONSIDERANDO que o art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo;

CONSIDERANDO que o cantor FK10 é artista reconhecido nacionalmente e amplamente consagrado pela opinião pública, o que caracteriza a notória especialização exigida pela legislação para fins de inexigibilidade;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Terezinha do Tocantins realizará, no dia 24 de maio de 2025, festividades comemorativas ao seu 32º (trigésimo segundo) aniversário de emancipação política, evento tradicional e de relevante interesse público para a promoção da cultura e lazer;

CONSIDERANDO a apresentação de declaração de exclusividade emitida pelo representante legal do artista, nos termos do §1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer a inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da apresentação artística do cantor FK10, a ocorrer no dia 24 de maio de 2025, durante as festividades alusivas ao 32º aniversário de emancipação política do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º - A contratação dar-se-á com o empresário exclusivo do artista, Fabio Coelho da Silva, inscrito no CNPJ sob nº 53.513.798/0001-31, conforme comprovação documental de exclusividade anexada ao processo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente da municipalidade.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo os seus efeitos da data 07 de maio de 2025. Revogadas as disposições em contrária.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de Dois Mil e Vinte e cinco (2025).

Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal