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Diário Oficial
Edição Nº
299

quarta, 16 de abril de 2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /014-2025

Decreto nº 014/2.025 de 16 de abril de 2.025.

“DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir espaço físico adequado ao pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;

CONSIDERANDO que os imóveis públicos disponíveis não atendem às condições estruturais mínimas exigidas para a instalação da referida Secretaria;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na continuidade e na melhoria dos serviços ambientais e turísticos oferecidos pelo Município;

CONSIDERANDO que a escolha do imóvel se justifica por sua localização estratégica, condições de uso imediato, acessibilidade e compatibilidade com as necessidades da administração pública;

CONSIDERANDO o procedimento administrativo instruído com parecer jurídico favorável e avaliação prévia realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, que atesta a compatibilidade do valor de locação com os preços de mercado;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a locação, por inexigibilidade de licitação, do imóvel localizado à Avenida Araguaia, centro, Santa Terezinha do Tocantins, de propriedade do Sr. Belton Pereira Reibeiro, inscrito(a) no CPF nº ***.***.481-73, destinado exclusivamente ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 2º O valor mensal da locação será de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme avaliação técnica da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, com respaldo da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 3º O prazo da locação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação de interesse da Administração Pública e observadas as disposições legais.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente locação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS – TO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

Wanderley Sousa Santos

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /015-2025

Decreto nº 015/2.025 de 16 de abril de 2.025.

DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE DEPÓSITO MUNICIPAL POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal em dispor de espaço físico adequado para o funcionamento do Depósito Municipal, destinado ao armazenamento de bens, materiais e equipamentos de propriedade do Município;

CONSIDERANDO a inexistência de imóvel público municipal que atenda às exigências técnicas, estruturais e logísticas necessárias para o uso pretendido;

CONSIDERANDO a viabilidade técnica, econômica e jurídica da locação de imóvel particular que atenda aos requisitos administrativos, conforme parecer da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município e da Procuradoria Jurídica;

CONSIDERANDO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, pela inviabilidade de competição para a contratação de imóvel com características específicas e localização estratégica;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a locação direta, por inexigibilidade de licitação, do imóvel situado à Rua Manoel da Rocha Nogueira, neste Município, de propriedade do(a) Sr.(a) Iris José Mendes da Silva, inscrito(a) no CPF nº ***.***.042-15, destinado ao funcionamento exclusivo do Depósito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins.

Art. 2º O valor mensal da locação será de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme avaliação técnica realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis e parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal.

Art. 3º O contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa de interesse público e da Administração.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS – TO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

Wanderley Sousa Santos

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /016-2025/FMS

Decreto nº 016/2.025 de 16 de abril de 2.025.

DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e descentralização dos serviços de saúde prestados à população;

CONSIDERANDO a inexistência de estrutura física suficiente na atual sede da Secretaria Municipal de Saúde para comportar todas as atividades e setores demandados;

CONSIDERANDO o interesse público e a urgência na instalação do Anexo III da Secretaria Municipal de Saúde, para otimizar o atendimento e as atividades administrativas;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a locação direta, por inexigibilidade de licitação, do imóvel situado à Avenida Araguaia, s/nº, Quadra 15, Lote 13, de propriedade do(a) Sr.(a) Raimundo Pereira da Costa, inscrito(a) no CPF nº ***.***.291-53, destinado exclusivamente ao funcionamento do Anexo III da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º O valor mensal da locação será de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis e parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 3º O prazo da locação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e de acordo com o interesse da Administração Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente locação correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, constante no orçamento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /017-2025

Decreto nº 017/2.025 de 16 de abril de 2.025.

“DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de funcionamento ao Conselho Tutelar do Município, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO a inexistência, no momento, de imóvel público municipal com estrutura compatível para abrigar o órgão;

CONSIDERANDO o interesse público e a urgência na regularização da sede do Conselho Tutelar, de modo a assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de proteção às crianças e aos adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a locação direta, por inexigibilidade de licitação, do imóvel situado à Avenida Manoel da Rocha Nogueira, de propriedade da Sra. Maria Valdirene Rodrigues de Freitas, inscrita no CPF nº ***.***.661-08, destinado exclusivamente ao funcionamento da sede do Conselho Tutelar do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

Art. 2º O valor mensal da locação será de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme laudo de avaliação técnica e parecer da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, com respaldo jurídico da Procuradoria Municipal.

Art. 3º O prazo da locação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que mantido o interesse público e a conveniência administrativa.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente locação correrão à conta da dotação orçamentária própria vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constante no orçamento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA /008-2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 692/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO

CNPJ/MF SOB O Nº. 01.634.030/0001-12

CONTRATADO: PAULINO SOUSA SILVA

CNPJ/MF SOB O Nº 13.652.752/0001-89

OBJETO: Eventuais Contratações de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de pedreiro, com a execução de atividades de pintura, reparos de meio-fio, assentamento de blocos, construção de quebra-molas e caneletas no Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 008/2025.

VALOR TOTAL: R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2025.

VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 15/04/2026

Santa Terezinha do Tocantins/TO, 16 de abril de 2025.

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal