PORTARIA Nº 135/2.025 de 10 de março de 2025.
CONCEDE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atendimento a demandas operacionais e a solicitação da Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora Adriana Kelly Veloso de Sousa, matrícula nº 2743, ocupante do cargo de Recepcionista e lotada na Secretaria de Administração e Infraestrutura, para o desempenho de funções junto à Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, conforme solicitação recebida em 06 de março de 2025, pelo período de 06 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Durante o período de cessão, a servidora continuará vinculado ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Infraestrutura, mantendo os direitos e deveres de servidora público, com exceção das atribuições e responsabilidades que são transferidas para o órgão ou entidade para o qual está cedido.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta do órgão cedente.
Art. 3º A presente cessão poderá ser revogada a qualquer momento, caso seja necessário, por interesse público, com prévia comunicação a servidora e ao órgão ou entidade para o qual foi cedido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de março de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 011/2.025 de 05 de março de 2025.
REGULAMENTA O PROCESSO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. (a) WANDERLEY SOUSA SANTOS, Prefeito (a) do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no município, por intermédio da formalização e legalização de empresas com o objetivo de contribuir para a melhoria do desenvolvimento econômico e social e garantir a sustentabilidade das empresas locais;
Considerando os princípios basilares instituídos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange à efetivação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido concedido aos pequenos negócios;
Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que trata da simplificação e desburocratização dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas e negócios;
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto tem por objetivo regulamentar a abertura e o funcionamento da Sala do Empreendedor no âmbito do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CAPÍTULO I
Da Abertura
Art. 2º. A abertura da Sala do Empreendedor terá como objetivo principal a disponibilização de um espaço único de atendimento aos empreendedores informais, potenciais empresários, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando-lhes informação, orientação e serviços, de forma integrada, objetiva, simples e eficaz, além de servir como ambiente para garantir o tratamento simplificado, diferenciado e favorecido concedido aos pequenos negócios pela Lei Complementar nº 123/2006, visando promover o desenvolvimento econômico local, de acordo com as seguintes atribuições:
I. Conceder informações necessárias à formalização e legalização das empresas, bem como auxiliar o microempreendedor individual quanto a sua formalização, emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e emissão de declaração anual no Portal do Empreendedor;
II. Disponibilizar aos interessados as informações necessárias à realização da consulta prévia, emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas no Portal Simplifica TO (Portal integrador da Rede nacional de Simplificação e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM);
III. Orientar acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes;
IV. Emitir certidões de regularidade fiscal e tributária;
V. Estimular e orientar quanto à participação dos pequenos negócios em processos licitatórios, especialmente aqueles realizados com prioridade de contratação dos pequenos negócios locais e regionais (art. 48, § 3º da LC nº 123/2006), além da divulgação dos processos licitatórios vigentes e futuros;
VI. Articular com o Poder Público local as oportunidades de capacitação para qualificação dos serviços públicos prestados, visando efetivar a correta aplicação dos benefícios reunidos na Lei Complementar nº 123/2006 em favor da melhoria do ambiente de negócios do município.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
Art. 3º. Para a consecução dos seus objetivos no que diz respeito ao funcionamento da Sala do Empreendedor, a Administração municipal firmará parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, alteração e baixas de empresas, incluindo apoio para elaboração do plano de negócios, acesso a mercados, orientação acerca de crédito, compras públicas, associativismo e programas de apoio oferecidos no município;
Art. 4º. Estarão integrados aos serviços prestados na Sala do Empreendedor setores estratégicos do município, tais como:
I. Setor de Tributos: um funcionário ficará responsável pela análise da consulta prévia, emissão dos alvarás de localização e funcionamento das empresas e inscrições municipais;
II. Setor de Compras: um funcionário prestará informação e orientação aos empresários locais quanto aos trâmites necessários aos processos de compras municipais;
III. Vigilância Sanitária: um funcionário ficará responsável por oferecer orientações quanto à adequação dos estabelecimentos segundo as normas sanitárias, bem como a emissão dos respectivos alvarás sanitários.
CAPÍTULO III
Da Efetivação dos Serviços
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo municipal a designação de servidores e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos no presente Decreto.
Art. 6º. Para execução das ações de articulação previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Agente de Desenvolvimento Local deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Agente de Desenvolvimento Local (AD), conforme previsão da LC nº 123/2006 (art. 85-A);
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de Agente de Desenvolvimento Local, oferecidas por parceiros;
III. Ter abertura e articulação institucional com as diversas áreas do Poder Público e o empresariado local, visando garantir a melhoria do ambiente de negócios local;
IV. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
Art. 7º. Para execução das ações de atendimento previstas neste Decreto, o servidor designado à função de Atendente da Sala do Empreendedor deverá obter os seguintes documentos:
I. Portaria expedida pelo Poder Executivo municipal nomeando-o para função de Atendente da Sala do Empreendedor;
II. Ter participado de capacitações para qualificação da função de atendimento na Sala do Empreendedor, oferecidas por parceiros;
III. Possuir plano de trabalho assinado pelo prefeito municipal, sendo este atualizado anualmente para acompanhamento da gestão municipal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
Decreto nº 012/2.025 de 10 de março de 2.025.
Estabelece o horário de funcionamento dos prédios públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento dos prédios públicos, a fim de promover melhor organização dos serviços administrativos e otimizar o atendimento à população,
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento dos prédios públicos municipais será das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados municipais, estaduais e nacionais.
Art. 2º As unidades e departamentos que necessitem de horários diferenciados, como os serviços essenciais ou de plantão, deverão justificar a necessidade ao Poder Executivo, que, uma vez aprovada a solicitação, determinará os horários conforme as necessidades operacionais de cada serviço.
Art. 3º O atendimento ao público será realizado dentro do horário estabelecido no Art. 1º, salvo nos casos de serviços que exijam atendimentos emergenciais ou plantões, os quais deverão ser previamente regulamentados pelos órgãos responsáveis.
Art. 4º As autoridades responsáveis pelos serviços públicos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento durante o período de férias ou em situações excepcionais, sempre observando o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 136/2.025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora LIDIANE LOPES BAIÃO do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de março de 2025, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 137/2.025 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 368/2022, de 20 de dezembro de 2022, que Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear ROSILANE MARTINS DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições estão previstas na Lei de Estrutura Administrativa em vigor.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos onze (11) dias do mês de março do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
DISPENSA ELETRÔNICO N. º 002/2025
PROCESSO ADMINISTRADO nº 013/2025
PROTOCOLO Nº 034/2025
OBJETO: Futuras aquisições de itens de gêneros alimentícios destinados a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins /TO. ABERTURA: às 08h10 do dia 14 de março de 2025.
Informações no telefone (63) 3445-1100 e no sítio. https://www.santaterezinha.to.gov.br e pelo e-mail camarasantaterezinha@hotmail.com
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 11 de fevereiro de 2025
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Agente de Contratação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 001/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2025
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, órgão colegiado do Poder Legislativo Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.496.074/0001-96
CONTRATADA: WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sediada na Rua Paraíba, nº 434, setor Dergo - CEP 77.900-000, Tocantinópolis -TO, inscrita no CNPJ sob nº 30.455.267/0001-34.
OBJETO: Contratação de advogado ou sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do poder legislativo junto a Câmara Municipal de Santa Terezinha -TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Santa Terezinha -TO, 03 de janeiro de 2025.
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Vereador Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 002/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2025
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, órgão colegiado do Poder Legislativo Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.496.074/0001-96.
CONTRATADA: E M DE SOUSA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº. Sob nº 21.664.551/0001-20, estabelecida à Rua João Marciano s/nº, Luzinópolis/TO.
OBJETO: Assessoria técnica administrativa para acompanhamento e elaboração de editais de pregões, concorrência, dispensas, ilegibilidade e acompanhamento dos contratos firmados por esta casa de leis, pelo período de janeiro a dezembro de 2025, para atender a Câmara Municipal de Santa Terezinha -TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Santa Terezinha - TO, 03 de janeiro de 2025.
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Vereador Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 003/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2025
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, órgão colegiado do Poder Legislativo Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.496.074/0001-96.
EMPRESA: P. V. LABRE - ME, inscrita junto ao CNPJ. Sob o nº. 37.240.017/0001-26, localizada na Praça Deputado Darcy Marinho, nº 78ª, CEP 77.900-000, Centro, Tocantinópolis – TO.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Consultoria e Assessoria Contábil, com serviços na área de contabilidade pública para a Câmara Municipal de Santa Terezinha/TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Santa Terezinha/TO, 03 de janeiro de 2025.
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Vereador Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 004/2025
JUSTIFICATIVA COMPRA DIRETA n° 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/2025
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/TO
CNPJ Sob nº: 02.496.074/0001-96
CONTRATADA: BARCO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ Sob nº: 50.908.993/0001-72
OBJETO: Manutenção, hospedagem e publicações do website portal desta casa de leis, com sessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, incluindo prestação de serviços contínuos de suporte em data center próprio ou locado pela Contratada, junto a Câmara Municipal de Santa Terezinha/TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Justificativa contratação direta, Lei nº 14.133/21, em seu art. 70, inciso III, trata das contratações para entrega imediata em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral do limite previsto no inciso I, do art. 75, do mesmo Diploma Legal.
VALOR TOTAL: R$ 11.340,00 (Onze mil e trezentos e quarenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Santa Terezinha/TO, 03 de janeiro de 2025.
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Presidente da Câmara
EXTRATO DE RECISÃO DE CONTRATO Nº 004/2025
JUSTIFICATIVA COMPRA DIRETA n° 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/2025
RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS E A EMPRESA BARCO TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA. REFERENTE AO OBJETO: Manutenção, hospedagem e publicações do website portal desta casa de leis, com sessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, incluindo prestação de serviços contínuos de suporte em data center próprio ou locado pela Contratada, junto a Câmara Municipal de Santa Terezinha/TO.
Santa Terezinha/TO, 31 de janeiro de 2025.
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 005/2025
JUSTIFICATIVA COMPRA DIRETA n° 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2025
PROTOCOLO Nº 005/2025
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/TO
CNPJ Sob nº: 02.496.074/0001-96
CONTRATADA: DATA NET INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.225.154/0001-23, sediado(a) na Avenida Nossa Senha de Fátima centro, cep 77.900-000, Tocantinópolis -TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Internet, por Fibra Ótica, com velocidade de 600 Mega Mensal, Link balanciado e destinado, junto a Câmara Municipal de Santa Terezinha/TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Justificativa contratação direta, Lei nº 14.133/21, em seu art. 70, inciso III, trata das contratações para entrega imediata em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral do limite previsto no inciso I, do art. 75, do mesmo Diploma Legal.
VALOR TOTAL: R$ 1.188,00 (mil e cento e oitenta e oito reais)
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Santa Terezinha/TO, 03 de janeiro de 2025.
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 006/2025
PROCESSO ADM Nº 007/2025
PROTOCOLO Nº 24/2025
JUSTIFICATIVA COMPRA DIRETA n° 003/2025
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/TO
CNPJ Sob nº: 02.496.074/0001-96
CONTRATADA: PRÁTICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.579.359/0001-80. OBJETO: Hospedagem para uso do Site Institucional, com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; Integração com Portais de transparência via API; Sistemas de Ouvidoria e e-SIC com tramitação, junto a Câmara Municipal de Santa Terezinha/TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Justificativa contratação direta, Lei nº 14.133/21, em seu art. 70, inciso III, trata das contratações para entrega imediata em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral do limite previsto no inciso I, do art. 75, do mesmo Diploma Legal.
VALOR TOTAL: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025
VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
Santa Terezinha/TO, 03 de fevereiro de 2025.
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2025
Dispensa de Licitação n.º 001/2025.
Processo Administrativo n.º 004/2025.
Protocolo nº 004/2025
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, órgão colegiado do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 25.065.152/0001-01.
CONTRATADA: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 10.451.784/0001-28.
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços em locação de software e assistência técnica, para atender a Câmara Municipal, no que se refere ao controle informatizado do sistema de compras e contábil do Poder Legislativo.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: 17.640,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 31/01/2025
VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
Santa Terezinha - TO, 31 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA -TO
CNPJ: 02.496.074/0001-96
Diogo Poliano Oliveira Coelho
Presidente da Cãmara Municipal de Santa Terezinha - TO