PORTARIA Nº 134/2.025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE DE SERVIÇOS MÉDICOS E OUTROS, PARA ATENDER O FUNDO DE SAÚDE, O FUNDO DA EDUCAÇÃO E O FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), e considerando as necessidades de prestação de serviços médicos e outros para atender os Fundos de Saúde, Educação e Assistência Social do Município, resolve:
Art. 1º Fica instituído o credenciamento e chamamento público para a contratação, sem caráter de exclusividade, de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos e outros para atender as necessidades do Fundo de Saúde, Fundo da Educação e Fundo da Assistência Social do Município de Santa Terezinha do Tocantins.
Art. 2º A contratação das empresas ou profissionais será realizada com base no processo de inexigibilidade de licitação, conforme disposto no artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021, em virtude da singularidade do objeto e da inviabilidade de competição, considerando que os serviços a serem prestados exigem fornecedores ou prestadores com notória especialização ou que atendem a uma demanda específica de difícil competição.
Art. 3º O credenciamento será realizado com base na documentação apresentada pelos interessados, conforme as exigências previstas no Termo de Referência, que irá detalhar:
I - Objetivo dos serviços a serem prestados; II - Requisitos técnicos mínimos para os prestadores; III - Documentação exigida para habilitação; IV - Condições de execução dos serviços, incluindo prazos, preços e pagamentos; V - Forma de fiscalização e acompanhamento.
Art. 4º O credenciamento será realizado sem caráter de exclusividade, permitindo que o Município contrate outros prestadores de serviços conforme sua necessidade, desde que atendam às condições estabelecidas.
Art. 5º A inexigibilidade de licitação se aplica por conta da natureza especializada dos serviços médicos, educacionais e assistenciais, os quais podem ser prestados apenas por determinados profissionais ou entidades, que detêm a expertise necessária e que atendem as exigências legais e regulamentares para a contratação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência Social serão responsáveis pela avaliação e acompanhamento da execução dos serviços, conforme sua respectiva área de atuação.
Art. 7º Os interessados em participar do credenciamento deverão atender às condições estabelecidas no Termo de Referência e entregar a documentação solicitada no prazo estipulado, sendo a seleção feita pela análise da conformidade com os requisitos técnicos e legais exigidos.
Art. 8º Este chamamento será publicado no Diário Oficial do Município, no site institucional da Prefeitura e em outros meios de comunicação pertinentes, para ampla divulgação e transparência no processo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal