MATÉRIAS DO Diário Nº 278

sexta, 07 de fevereiro de 2025

Decreto nº 005/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025 Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto nº 006/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025 Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto nº 007/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025 Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto nº 008/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025 Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto nº 009/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025. Unidade: Prefeitura Municipal
Decreto nº 005/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025

Decreto nº 005/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025.

 Renova a composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 187/2009, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência;            

CONSIDERANDO que a proteção e o atendimento às necessidades das pessoas portadoras de deficiência são deveres do Município;           

CONSIDERANDO a ata da eleição e posse ocorrida em 06 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

 Art. 1º Fica renovada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme segue:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • Titular: Maria Nilza Soares de Almeida
  • Suplente: Aldeleia de Freitas Pereira

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

  • Titular: Milena Soares de Oliveira
  • Suplente: Natália Rodrigues da Silva

III - Representante da Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura:

  • Titular: Clodoaldo Alves de Sá
  • Suplente: Agnaldo Rodrigues Veloso

IV - Representante da Igreja Católica:

  • Titular: Rosilane Martins da Silva – Vice-Presidente
  • Suplente: Maria Alves de Almeida

V - Representantes dos trabalhadores do suas:

  • Titular: Solane Mendes do Nascimento - Presidente
  • Suplente: Maria Aparecida Pereira de Almeida

VI - Representantes da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE:

  • Titular: Valdirene Maria Alves Ferreira
  • Suplente: Edileuza Pires de Sousa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 015/2022, de 17 de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos sete (7) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal 

Decreto nº 006/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025

Decreto nº 006/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025

 Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria de licitações.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 Art. 1º - Fica, por meio deste Ato, reconhecida e declarada a situação de notória especialização da empresa E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no campo da administração pública municipal, em razão da experiência demonstrada na área de atuação pretendida.

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços previstos na proposta apresentada pela E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cujos serviços atendem ao interesse e à necessidade desta administração pública municipal, visando o enfrentamento de processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos sete (7) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

 WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

Decreto nº 007/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025

Decreto nº 007/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025.

 Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de Serviços Contábeis.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Processo Administrativo nº 003/2025 Inexigibilidade nº 003/2025 Requerente: Secretário Municipal de Administração e Infraestrutura. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil nas demandas do poder executivo junto à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO.

 Art. 1º - Fica, por meio deste Ato, reconhecida e declarada a situação de notória especialização da empresa P. V. LABRE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, estabelecida na Praça Darcy Marinho, nº 78, Centro, no campo da administração pública municipal, em razão da experiência demonstrada na área de atuação pretendida.

 Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços previstos na proposta apresentada pela P. V. LABRE - ME, no valor total de R$ 501.497,39 (quinhentos e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), cujos serviços atendem ao interesse e à necessidade desta administração pública municipal, a fim de suprir as demandas contábeis durante o exercício de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos sete (7) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

Decreto nº 008/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025

Decreto nº 008/2.025  de 07 de fevereiro de 2.025.

Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de advogado.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Art. 1º - Fica, por meio deste Ato, reconhecida e declarada a situação de notória especialização de ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF nº 046.075.881-05, com endereço na Rua da Paz, s/n, Três Poderes, Augustinópolis/TO, CEP 77960-000, no campo da administração pública municipal, em razão da experiência demonstrada na área de atuação pretendida.

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços previstos na proposta apresentada por ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ, no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), cujos serviços atendem ao interesse e à necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos sete (7) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

Decreto nº 009/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025.

Decreto nº 009/2.025 de 07 de fevereiro de 2.025.

 Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de advogado.

            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 Art. 1º - Fica, por meio deste Ato, reconhecida e declarada a situação de notória especialização da empresa CORDENONZI & OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF nº 911.875.670-00, com sede e endereço na Quadra 604 Sul, Alameda 02, Lt 40, s/nº, Plano Diretor Sul, CEP 77.022-044, Palmas/TO, no campo da administração pública municipal, em razão da experiência demonstrada na área de atuação pretendida.

 Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços descritos na proposta apresentada por CORDENONZI & OTTAÑO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, no valor global de R$ 240.000,00 (duzentos mil reais), cujos serviços atendem ao interesse e à necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos sete (7) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

 WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

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