LEI N° 405/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REDEFINIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins -TO, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoitos reais) o salário-mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2025, aos servidores do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI N° 406/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos agentes de combate às endemias - ACE, no valor de R$ 3.036,00 (Três mil, trinta e seis reais), equivalente à 2 (dois) salários-mínimos, utilizando-se o indicador o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo Único: O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir 1º de janeiro de 2025, no mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União ao Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS no valor de R$ 3.036,00 (Três mil, trinta e seis reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União ao Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01º do mês de janeiro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a LEI MUNICIPAL N° 397/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
LEI N° 407/2025
Autoriza o Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, através do chefe do poder executivo a realizar contratações temporárias de pessoal que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins – TO, senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidores para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade no ano de 2024.
Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
PROFESSOR |
27 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.164,68 |
PROFESSOR |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
06 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
OPERADOR DE MOTONIVELADORA (PATROL) |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.700,00 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.700,00 |
OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
MOTORISTA |
15 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
MERENDEIRA |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
SALÁRIO MÍNIMO |
ENFERMEIRO |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.000,00 |
ODONTÓLOGO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.500,00 |
ODONTÓLOGO |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.750,00 |
PSICÓLOGO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.000,00 |
NUTRICIONISTA |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.600,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.000,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
03 |
20 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.000,00 |
FARMACÊUTICO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.000,00 |
ELETRICISTA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
MECÂNICO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.000,00 |
EDUCADOR FÍSICO |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.000,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.604,00 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.604,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ASG |
11 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
TÉCNICO AGROPECÚARIO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
RECEPCIONISTA |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
TÉCNICO ODONTOLÓGICO |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
Salário Mínimo Nacional |
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
R$1.700,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 049/2.025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei nº 046/1998, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinativo pela legalidade do pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, conforme previsto no Art. 127 da Lei Municipal nº 046/1998, no percentual de 10% (dez por cento);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 10% sobre o salário base à servidora efetiva Poliana Sousa Lima Coelho, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de certificado de pós-graduação Lato Sensu em nível de Especialização, intitulado Saúde da Família, promovido pela Faculdade Única de Ipatinga/MG, com carga horária total de 720 (setecentas e vinte) horas.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal