PORTARIA Nº 297/2.024 CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR
Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO que se entende amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e oportunidade do ato,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 20% sobre o salário base à servidora Maria José Belarmino Damascena, pelas atividades excedentes desempenhadas durante o mês de dezembro de 2024, junto à Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 298/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA À SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e;CONSIDERANDO; A Lei Municipal º 046 de 27 de abril de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, licença médica ao senhor JAILSON RODRIGUES REIS, servidor na função de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 08 de dezembro de 2024 a 06 de abril de 2025.
Art. 2° - Ao final do período de licença, o servidor deverá apresentar-se no seu local de trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2024.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 017 /2.024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Decreta Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e:
DECRETA:
Art. 1º Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, do dia 23 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal