sexta, 29 de novembro de 2024
PORTARIA Nº 194/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA À SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO; A Lei Municipal º 046 de 27 de abril de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, prorrogação de licença médica a senhora MARINETE COELHO MARQUES, servidora na função de PROFESSOR 30HS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 21 de novembro de 2024 à 05 de dezembro de 2024.
Art. 2° - Ao final do período de licença, o servidor deverá apresentar-se no seu local de trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de novembro de 2024.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 195/2024, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA À SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO; A Lei Municipal º 046 de 27 de abril de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, licença médica ao senhor JOSÉ GUIMARÃES NETO, servidor na função de Agente de Limpeza Urbana - GARÍ, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, pelo período de 24 de novembro de 2024 à 10 de maio de 2025.
Art. 2° - Ao final do período de licença, o servidor deverá apresentar-se no seu local de trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de novembro de 2024.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 016/2024 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
“Institui a transição democrática de governo no Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências”
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais, sobretudo a Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Tocantins /TO e demais atribuições legais e constitucionais, e
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 02/2016, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata dos procedimentos a serem adotados na transição de mandato pelo prefeito, bem como em cumprimento a Lei Federal 10.609/2002, que trata da transição de governo no âmbito da Administração Federal, bem como nos termos da Lei 12.527/2011, que estabeleceu o acesso à informação.
CONSIDERANDO que mesmo se tratando de prefeito reeleito, o art. 11 da IN 02/2016 do TCE/TO determina a realização de transição, aplicando-se no que couber as disposições ordinárias;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, nomeada conforme anexo.
Parágrafo Único: é dever da comissão de transição de que trata o caput conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo.
Art. 3º. O processo de transição governamental terá início após a proclamação do resultado da eleição municipal, mediante publicação deste decreto, e se encerrará com a posse da nova gestão em janeiro de 2024.
Art. 4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1º. Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer à Equipe de Transição todas as informações e documentos requisitados, bem como a conceder livre acesso às dependências públicas municipais, prestando-lhes o apoio técnico e administrativo necessários.
§2º. Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito ao coordenador da equipe da administração atual, o qual encaminhará à autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento, fixando prazo máximo de 10 dias para atendimento, salvo se entender que o prazo deva ser maior em razão da complexidade do pedido ou a obtenção integral do pedido solicitado.
§3º. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas.
§4º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 5º. O Município disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental.
Art. 6º. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente.
Parágrafo único. A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na responsabilização cível, criminal ou administrativa do agente, tendo em vista as normas de Direito Administrativo brasileiro e os regulamentos municipais em vigor.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 8º. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do prefeito Eleito.
Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, aos 29 de novembro de 2024.
Wanderley Sousa Santos
Prefeito Municipal Em Exercício
Equipe de Transição:
RAIANE PEREIRA LEAL
Coordenador da Equipe de Transição
JOSÉ AGNALDO RODRIGUES VELOSO
(Secretário de Administração e Infraestrutura)
Membro
RAIMUNDO BORGES DA SILVA
(Secretário Municipal Educação)
Membro
IRACY PEREIRA DE ARAÚJO
(Secretária Municipal de Saúde)
Membro
ALDELEIA DE FREITAS PEREIRA
(Secretária Municipal de Assistência Social)
Membro
PAULO VIEIRA LABRE
(Contador)
Membro
LUZILENE VIEIRA DE SOUZA
(Controle Interno)
Membro
MARIA JOSÉ BELARMINO DAMASCENA
(Secretária Executiva de Recursos Humanos)
Membro
DIANA MARIA ALVES DE ARAÚJO LIMA
(Coordenação de Arrecadação e Fiscalização)
Membro
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
(Pregoeiro)
Membro
MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
(Diretoria de Gestão de Contratos)
Membro
IARA SOUSA LOPES
(Tesouraria)
Membro
CLODOALDO ALVES DE SÁ
(Diretoria de Patrimônio)
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
ERRATA
A comissão de licitação da Prefeitura de Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, torna público que o aviso de errata da dispensa eletrônica N.º 10/2024, onde se - lê. OBJETO: Futuras aquisiçõs de materiais esportivos para atender a secretária municipal de juventude, esporte e cultura do Municipio de Santa Terezinha do Tocantins. Com abertura para o dia 19 de novembro de 2024, que foi publicado no diário oficial do município 14 de novembro de 2024 D.O.254-Pág. 2. lê - se OBEJTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem de futebol amador, que será realizado na cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO. Informações e-mail cpl@santaterezinha.to.gov.br, e sítio. https://www.santaterezinha.to.gov.br. Ou no sítio https://licitanet.com.br/
Santa Terezinha do Tocantins/TO, 28 de novembro de 2024.
Erasmo Miranda de Sousa
Agente de Contratação