DECRETO Nº 015/2.024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e:
CONSIDERANDO O artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil;
CONSIDERANDO a realização do evento oficial IX FESTANEJO” E “XVIII CAVALGADA ECOLÓGICA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, realizado nos dias 24 a 27 do mês de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que a municipalidade necessitou dos seus quadros de servidores para organização do IX FESTANEJO” E “XVIII CAVALGADA ECOLÓGICA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, realizado nos dias 24 a 27 do mês de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que a municipalidade utilizou apoio das estruturas públicas para realização do IX FESTANEJO” E “XVIII CAVALGADA ECOLÓGICA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, realizado nos dias 24 a 27 do mês de outubro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar Ponto Facultativo na segunda-feira, 28 de outubro de 2024, no município de Santa Terezinha do Tocantins –TO.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal