Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
249

sexta, 25 de outubro de 2024

DECRETO Nº 015/2.024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 015/2.024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e:

 CONSIDERANDO O artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil;

 CONSIDERANDO a realização do evento oficial IX FESTANEJO” E “XVIII CAVALGADA ECOLÓGICA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, realizado nos dias 24 a 27 do mês de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que a municipalidade necessitou dos seus quadros de servidores para organização do IX FESTANEJO” E “XVIII CAVALGADA ECOLÓGICA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, realizado nos dias 24 a 27 do mês de outubro de 2024;

 CONSIDERANDO que a municipalidade utilizou apoio das estruturas públicas para realização do IX FESTANEJO” E “XVIII CAVALGADA ECOLÓGICA DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO, realizado nos dias 24 a 27 do mês de outubro de 2024.

 RESOLVE:

Art. 1º - Considerar Ponto Facultativo na segunda-feira, 28 de outubro de 2024, no município de Santa Terezinha do Tocantins –TO.

 Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições legais em contrário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).

                                                                                                          

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal