LEI MUNICIPAL N° 402 / 2024
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A REALIZAR AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidores para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade.
Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:
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CARGO |
LOTAÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
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PROFESSOR |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.164,68 |
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ASSESSOR DE EXECUÇÃO PEDAGÓGICA |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
SALÁRIO MÍNIMO |
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MERENDEIRA |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
SALÁRIO MÍNIMO |
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ASSESSOR DE EXECUÇÃO |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
SALÁRIO MÍNIMO |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
SALÁRIO MÍNIMO |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 26 dias do mês de junho de 2024.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal