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Diário Oficial
Edição Nº
225

quarta, 26 de junho de 2024

LEI MUNICIPAL N° 402 / 2024

  LEI MUNICIPAL N° 402 / 2024                

 AUTORIZA O PODER PÚBLICO A REALIZAR AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação excepcional e temporária de servidores para suprir, em caráter de urgência, as necessidades de interesse público desta Municipalidade.

Art. 2º - As contratações temporárias autorizadas no Art. 1º desta lei, obedecerão a natureza dos cargos, quantitativos de vagas, lotação e suas respectivas remunerações dispostas na lei de Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e da forma abaixo descritas:

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

04

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.164,68

 ASSESSOR DE EXECUÇÃO PEDAGÓGICA 

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

01

40 HORAS SEMANAIS

SALÁRIO MÍNIMO

MERENDEIRA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

03

40 HORAS SEMANAIS

SALÁRIO MÍNIMO

ASSESSOR DE EXECUÇÃO

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

01

40 HORAS SEMANAIS

SALÁRIO MÍNIMO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

01

40 HORAS SEMANAIS

SALÁRIO MÍNIMO

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários no Orçamento Municipal, visando o cumprimento da presente lei, respeitados os elementos e funções das leis vigentes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 26 dias do mês de junho de 2024.

 WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal