EXTRATO DE CONTRATO nº 37/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 860/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 007/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS- CNPJ: 01.634.030/0001-12. CONTRATADO: Empresa ASSOCIACAO DE ARBITROS DE FUTEBOL AMADOR DE TOCANTINOPOLIS – TO, (AAFA-TO) – CNPJ: 33.333.764/0001-58, sediada na Rua Novo Horizonte, nº 020, CEP: 77.900-000, centro, Tocantinópolis/TO, neste ato representada pela representante legal o Senhor Wilson Pereira Costa, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 453.010.002-25 e inscrito no RG nº 175.6869 SSP/PA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem de futebol de campo que será realizado na cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO. VIGÊNCIA: 25/04/2024 a 31/12/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.588,99 (Trinta e quatro mil e quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos). Santa Terezinha do Tocantins - TO, aos 25 de abril de 2024.
JOSÉ AGNALDO RODRIGUES VELOSO
Secretário Municipal de Administração e infraestrutura, DECRETO Nº 040/2021
EXTRATO DE CONTRATO nº 38/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 990/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- CNPJ: 13.227.263/0001-80. CONTRATDA: A empresa RAFAEL FERREIRA DE SOUSA, inscrita no CNPJ nº 28.261.463/0001-26, sediada na R CONSELHEIRO FRANCISCO COELHO, nº 1267, Boca da Mata, centro, Cep 65917030, Imperatriz /MA. OBJETO: aquisição de móveis planejados específicos para compor o ambiente interno e otimizar o espaço físico da sala da recepção, copa e duas sala operacional do novo prédio administrativo do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO. VIGÊNCIA: 26/04/2024 a 05/05/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.972,00 (Trinta e seis mil e novecentos e setenta e dois reais. Santa Terezinha do Tocantins - TO, aos 25 de abril de 2024.
IRACY PEREIRA DE ARAÚJO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ERRATA
EXTRATO DE ERRATA onde se - lê; 2.399,93 (dois mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), lê - se 7.225,00 (sete mil e duzentos e vinte e cinco reais). EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2024-PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2024-PROCESSO ADMINISTRATIVO-PROTOCOLO nº 968 /2024 – FMS-CONTRATANTE: CONTRATANTE: CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.227.263.0001/80, com sede no seguinte endereço: Avenida Araguaia, s/nº, Centro, CEP: 77.885-000 da cidade de Santa Terezinha do Tocantins/TO. CONTRATADA: W.F. DA SILVA - ME, com sede na Avenida Goiás , n°1158, Sala 01, Bairro: Centro, na cidade de Nova Olinda, Estado do Tocantins, CEP 77.790-000, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE 17100667877 de 06/04/2015 e no CNPJ 22.236.490/0001-62. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias suprindo assim a demanda de reabilitação protética dos pacientes usuário do sus da rede pública do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO. Valor global R$ 86.700,00, (Oitenta e seis mil reais e setecnetos reais), valor mensal R$: 7.225,00 (sete mil e duzentos e vinte cinco reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de maio de 2024 VIGENCIA: 13/05/2024 a 12/05/2025. Santa Terezinha do Tocantins/TO, 13 de maio de 2024.
IRACY PEREIRA DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Saúde, PORTARIA Nº 164/2023
DECRETO Nº 012/2.024 DE 03 DE JUNHO DE 2024
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
O Prefeito Municipal de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 1200/2024;
CONSIDERANDO que o Município de SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS/TO não dispõe de profissionais especializados relativos aos serviços de recuperação de crédito tributário;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 1200/2024;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a notória especialização do escritório MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o n° 42.406.412/0001-76, conforme atestados de capacidade técnica apresentadas;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para recuperação de crédito tributário não prescrito referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, Taxas e ITBI;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do Escritório MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o n° 42.406.412/0001-76, situada no Qd 706 SUL ALAMEDA 02, LOTE 22, BLOCO B, Sl 1104, Palmas - TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de Dois Mil e Vinte e quatro (2024).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal