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Diário Oficial
Edição Nº
202

segunda, 08 de abril de 2024

PORTARIA Nº 133/2.024 DE 05 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 133/2.024 DE 05 DE ABRIL DE 2024

 “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 298, de 25 de fevereiro de 2019 com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2019, criou nova Estrutura Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 368/2022, de 20 de dezembro de 2022, que Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e dá outras providências.

 RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o servidor RANNIERY RESPLANDES BELARMINO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA, com lotação na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Cultura, do município de Santa Terezinha do Tocantins-TO;

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

  REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE         CUMPRA-SE;

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 399/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 399/2024      DE 05 DE ABRIL DE 2024

 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS do Município de Santa Terezinha do Tocantins - TO durante o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins -TO, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Santa Terezinha – TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 97 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o §4º do art. 39 da CF/88.

 Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Santa Terezinha – TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil e reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 97 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o §4º do art. 39 da CF/88.

 Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Santa Terezinha – TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88.

 Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da §2º do art. 97 da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, §4º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO – Pleno – Processo nº. 4286/2019.

 Art. 5º Fica garantido ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos do §1º do art. 97 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição da República.

 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 Palácio Municipal Prefeito Nilson Gonçalves Lopes, aos 05 dias do mês de abril de 2024.

 WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal