Decreto nº 005/2.024 de 26 de março de 2.024.
“Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO, em função do feriado nacional denominado Paixão de Cristo, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a tradição da “Semana Santa” em nossa região;
CONSIDERANDO que sexta – feira, dia 29 de março de 2024, trata-se de feriado nacional denominado: “Sexta- Feira Santa” (Paixão de Cristo);
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre o limite de feriados civis e religiosos, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, (quinta-feira), nas repartições públicas municipais de Santa Terezinha do Tocantins/TO, em razão de ser data que antecede o feriado nacional denominado: “Sexta- Feira Santa” (Paixão de Cristo).
Parágrafo Único: os serviços considerados essenciais, tais como: SAÚDE funcionará em forma de SOBREAVISO (plantão).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis (26) dias do mês de março (03) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal