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Diário Oficial
Edição Nº
201

quarta, 27 de março de 2024

Decreto nº 005/2.024 de 26 de março de 2.024

Decreto nº 005/2.024  de 26 de março de 2.024.

 “Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Terezinha do Tocantins-TO, em função do feriado nacional denominado Paixão de Cristo, e dá outras providencias.”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a tradição da “Semana Santa” em nossa região;

 CONSIDERANDO que sexta – feira, dia 29 de março de 2024, trata-se de feriado nacional denominado: “Sexta- Feira Santa” (Paixão de Cristo);

 CONSIDERANDO a Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre o limite de feriados civis e religiosos, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

  Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, (quinta-feira), nas repartições públicas municipais de Santa Terezinha do Tocantins/TO, em razão de ser data que antecede o feriado nacional denominado: “Sexta- Feira Santa” (Paixão de Cristo).

 Parágrafo Único: os serviços considerados essenciais, tais como: SAÚDE funcionará em forma de SOBREAVISO (plantão).

 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.

 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e seis (26) dias do mês de março (03) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).

 WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal