Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
199

sexta, 22 de março de 2024

PORTARIA Nº 130/2.024 DE 22 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 130/2.024 DE 22 DE MARÇO DE 2024

 “Institui o Comitê Gestor do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO, e dá outras providências.”

 

 O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 CONSIDERANDO que a Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizadas gratuitamente para os Estados e Municípios, sendo desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde ( Conasemas);

 CONSIDERANDO que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por maio da Busca Ativa Escolar, Municípios e Estados têm dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos;

 CONSIDERANDO a adesão do Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO à Busca Ativa Escolar;

 RESOLVE:

Art.1º Instituir o COMITÊR GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR no Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO.

 Art.2º. Ficam designados para instituição do Comitê Gestor os servidores indicados no Anexo único desta portaria, que contêm o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer da forma que segue abaixo:

 

 FUNÇÃO NO COMITÊ GESTOR

 

NOME

 

PREFEITO MUICIPAL

 

 

WANDERLEY SOUSA SANTOS

 

GESTOR POLÍTICO

 

 

NELMA LOPES DE SOUZA

 

COORDENADOR OPERACIONAL

 

 

JULIENE ARAÚJO OLIVEIRA SOUSA

 

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA SAÚDE

 

 

IRACY PEREIRA DE ARAUJO

 

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO

 

 

ADRIANA MENDES MOREIRA

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

MARIA NILZA SOARES DE ALMEIDA

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO TUTELAR

 

 

Mª CONCEIÇÃO ALVES SILVA

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CRAS

 

 

ELENICE DE SOUSA E SILVA

SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 LUIZA GLAUCIANE NAZARIO COSTA

 

Art. 3º O Comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re) matrícula e pelo acompanhamento durante um ano, do (a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:

 I -Gestor Político: Facilita a comunicação entre o Prefeito e os demais participantes, para garantir ações intersetoriais;

 II- Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento das ações da Busca Ativa Escolar;

III - Supervisores Institucionais: Recebem os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re) matrícula e permanência na escola.

 Art.4º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um plano de trabalho para o Munícipio.

 Parágrafo único- O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguinte forma:

 I-Técnicos Verificadores: Visitam as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazem uma análise técnica para garantir a (re) matrícula;

 II- Agentes Comunitários: fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e enviam os alertas.

Art.5º. Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor instituídos por esta portaria, e consequentemente o Grupo de Campo que será definido pelo sobredito Comitê, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.

 Art.6º. A Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura para dar ciência aos membros da presente portaria, através de cópia, e adotar demais procedimentos cabíveis.

 Art.7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE         CUMPRA-SE;

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).

 

 WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal