PORTARIA Nº 130/2.024 DE 22 DE MARÇO DE 2024
“Institui o Comitê Gestor do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que a Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizadas gratuitamente para os Estados e Municípios, sendo desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde ( Conasemas);
CONSIDERANDO que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por maio da Busca Ativa Escolar, Municípios e Estados têm dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO à Busca Ativa Escolar;
RESOLVE:
Art.1º Instituir o COMITÊR GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR no Município de Santa Terezinha do Tocantins-TO.
Art.2º. Ficam designados para instituição do Comitê Gestor os servidores indicados no Anexo único desta portaria, que contêm o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer da forma que segue abaixo:
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FUNÇÃO NO COMITÊ GESTOR
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NOME |
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PREFEITO MUICIPAL
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WANDERLEY SOUSA SANTOS |
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GESTOR POLÍTICO
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NELMA LOPES DE SOUZA |
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COORDENADOR OPERACIONAL
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JULIENE ARAÚJO OLIVEIRA SOUSA |
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SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA SAÚDE
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IRACY PEREIRA DE ARAUJO |
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SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO
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ADRIANA MENDES MOREIRA |
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SUPERVISOR INSTITUCIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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MARIA NILZA SOARES DE ALMEIDA |
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SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO TUTELAR
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Mª CONCEIÇÃO ALVES SILVA |
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SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CRAS
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ELENICE DE SOUSA E SILVA |
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SUPERVISOR INSTITUCIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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LUIZA GLAUCIANE NAZARIO COSTA |
Art. 3º O Comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re) matrícula e pelo acompanhamento durante um ano, do (a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:
I -Gestor Político: Facilita a comunicação entre o Prefeito e os demais participantes, para garantir ações intersetoriais;
II- Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento das ações da Busca Ativa Escolar;
III - Supervisores Institucionais: Recebem os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re) matrícula e permanência na escola.
Art.4º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um plano de trabalho para o Munícipio.
Parágrafo único- O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguinte forma:
I-Técnicos Verificadores: Visitam as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazem uma análise técnica para garantir a (re) matrícula;
II- Agentes Comunitários: fazem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola e enviam os alertas.
Art.5º. Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor instituídos por esta portaria, e consequentemente o Grupo de Campo que será definido pelo sobredito Comitê, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.
Art.6º. A Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura para dar ciência aos membros da presente portaria, através de cópia, e adotar demais procedimentos cabíveis.
Art.7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal