DECRETO Nº 003/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE ACERCA DA RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor WANDERLEY SOUSA SANTOS, prefeito municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e lei municipal nº 321-A/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso X da CRFB/1988, que assegura a revisão geral anual de subsídios dos agentes políticos;
CONSIDERANDO o artigo 4º da lei Municipal de nº 321-A de 03 de agosto de 2020 que garante e define os índices de correção inflacionária, bem como o disposto na Resolução de nº 429 de 07/08/2019 do TCE/TO – Pleno;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a recomposição do índice inflacionário de 4,62% sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e previstos na resolução de nº 003/2012 de 10 de dezembro de 2012.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no art. 1º, é referente ao período de 2023, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA/IBGE.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 098/2.024
Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora efetiva e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO que entende-se amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e oportunidade do ato,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 60% sobre o salário base a servidora efetiva, Maria José Belarmino Damascena, Auxiliar Administrativo, pelas atividades excepcionais, realizadas junto a Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura do município de Santa Terezinha do Tocantins-TO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 099/2.024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei 046/1998 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico opinativo pela LEGALIDADE do pagamento do ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL embasado no Art. 127 da Lei municipal nº 046/1998 de 27 de abril de 1998, no percentual de 5% (cinco porcento).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 5% sobre o salário base ao servidor efetivo, ADÃO SARAIVA DE SOUSA, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de diploma de nível médio do Curso: Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária total de 1200 (mil e duzentas horas).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 100/2.024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei 046/1998 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico opinativo pela LEGALIDADE do pagamento do ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL embasado no Art. 127 da Lei municipal nº 046/1998 de 27 de abril de 1998, no percentual de 5% (cinco porcento).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 5% sobre o salário base a servidora efetivo, NEUZENIR BELARMINO RODRIGUES, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de diploma de nível médio do Curso: Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária total de 1200 (mil e duzentas horas).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 101/2.024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei 046/1998 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico opinativo pela LEGALIDADE do pagamento do ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL embasado no Art. 127 da Lei municipal nº 046/1998 de 27 de abril de 1998, no percentual de 5% (cinco porcento).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 5% sobre o salário base ao servidor efetivo, ENEAS FIRMINO NETO, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de diploma de nível médio do Curso: Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária total de 1200 (mil e duzentas horas).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 102/2.024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei 046/1998 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico opinativo pela LEGALIDADE do pagamento do ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL embasado no Art. 127 da Lei municipal nº 046/1998 de 27 de abril de 1998, no percentual de 5% (cinco porcento).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 5% sobre o salário base a servidora efetiva, POLIANA SOUSA LIMA COELHO, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de diploma de nível médio do Curso: Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária total de 1200 (mil e duzentas horas).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 103/2.024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei 046/1998 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico opinativo pela LEGALIDADE do pagamento do ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL embasado no Art. 127 da Lei municipal nº 046/1998 de 27 de abril de 1998, no percentual de 5% (cinco porcento).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 5% sobre o salário base ao servidor efetivo, HORLANDO PEREIRA RIBEIRO, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de diploma de nível médio do Curso: Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária total de 1200 (mil e duzentas horas).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 104/2.024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei 046/1998 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico opinativo pela LEGALIDADE do pagamento do ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL embasado no Art. 127 da Lei municipal nº 046/1998 de 27 de abril de 1998, no percentual de 5% (cinco porcento).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 5% sobre o salário base a servidora efetiva, VALQUIRIA BRASILINA DE JESUS SOUSA LOPES, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de diploma de nível médio do Curso: Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária total de 1200 (mil e duzentas horas).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 105/2.024
Dispõe sobre concessão de Adicional de Incentivo Funcional com base no Art.127 da Lei 046/1998 (Que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO), e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o Art. 127 da Lei 046/1998 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico opinativo pela LEGALIDADE do pagamento do ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL embasado no Art. 127 da Lei municipal nº 046/1998 de 27 de abril de 1998, no percentual de 5% (cinco porcento).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 5% sobre o salário base ao servidor, MISAEL PEREIRA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, pela apresentação de diploma de nível médio do Curso: Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária total de 1200 (mil e duzentas horas).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal