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Diário Oficial
Edição Nº
189

quinta, 08 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 093/2.024

PORTARIA Nº 093/2.024

                                                                 Dispõe sobre concessão de gratificação a servidores e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

 CONSIDERANDO que entende-se amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e oportunidade do ato,

 CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins.

  RESOLVE:

  Art. 1º - Conceder gratificação de 60% sobre o salário base, pelas atividades excepcionais na movimentação segura dos pacientes do município de Santa Terezinha do Tocantins-TO, os seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

 - ALCIDES SOARES GUIMARÃES;

- IRAMAR DE CASTRO RIBEIRO;

- JAILSON RODRIGUES REIS;

- CÂNDIDO CARVALHO DE ARAÚJO;

- JOÃO BATISTA VAZ;

- JOSÉ EDISON ALVES DA SILVA;

- MARCOS SOUSA DA MOTA;

- FELICIANO LOPES DE OLIVEIRA.

   Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

  

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 094/2.024

 PORTARIA Nº 094/2.024

                                                                 Dispõe sobre concessão de gratificação a servidores e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

CONSIDERANDO que entende-se amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e oportunidade do ato,

 CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins.

  RESOLVE:

  Art. 1º - Conceder gratificação de 20% sobre o salário base, pelas atividades excepcionais na Unidade Básica de Saúde – UBS do município de Santa Terezinha do Tocantins-TO, às técnicas de enfermagem abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde:

 - CARLICIMONE OLIVEIRA DE ARAÚJO;

- GRACILANE MONTEIRO SILVA;

-GLACIVÂNIA DE SOUSA BELARMINO;

- LUCIDALVA BELARMINO DE OLIVEIRA;

- MARIA LUCINEIDE MIRANDA RODRIGUES SILA;

- MARIA AURIDEIA TAVARES DE FREITAS;

- THAIS ALVES DA SILVA.

  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

  

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 095/2.024

PORTARIA Nº 095/2.024

                                                                 Dispõe sobre concessão de gratificação a servidores e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

CONSIDERANDO que entende-se amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e oportunidade do ato,

 CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins.

  RESOLVE:

  Art. 1º - Conceder gratificação de 40% sobre o salário base, pelas atividades excepcionais na Unidade Básicas de Saúde – UBS de Santa Terezinha do Tocantins-TO, às técnicas de enfermagem abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde:

 - DIVINA VIEIRA NUNES;

-VALCIRENE SARAIVA DE SOUSA SANTOS.

  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 096/2.024

PORTARIA Nº 096/2.024

                                                   Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

 CONSIDERANDO que entende-se amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e oportunidade do ato,

 CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins.

 RESOLVE:

  Art. 1º - Conceder gratificação de 60% sobre o salário base ao servidor efetivo, Manoel Almeida da Silva, Fiscal de Vigilância Sanitária, pelas atividades excepcionais, realizadas junto a Secretaria Municipal de Saúde:

 Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

  

WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 002 /2.024 de 08 de fevereiro DE 2024

DECRETO Nº 002 /2.024 de 08 de fevereiro DE 2024.

 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e dá outras providências.

 

 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

 CONSIDERANDO a Lei Municipal 201/2011 e a necessidade de regularização do funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

  CONSIDERANDO a reunião ordinária para definição da nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, realizada no dia 18 de janeiro de 2024;

 DECRETA:

 Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para o biênio 2024-2026, pelos seguintes membros:

 REPRESENTANTES DO SEGMENTO GOVERNO

 - Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Klause Belarmino de Sousa (1º secretário);

Suplente: José Lindomar de Sousa Soares.

 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:

 Titular: Manoel Alves de Araújo;

 Suplente: Claudecy Alves da Silva.

 - Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura:

 Titular: José Agnaldo Rodrigues Veloso (Vice-Presidente);

 Suplente: Clodoaldo Alves de Sá.

 - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins:

 Titular: Dominga Alves de Araújo;

 Suplente: Állisson Leonardo dos Santos Praxedes.

- CRAS:

  Titular: Maria Brenda Pereira de Almeida Araújo;

  Suplente: Ivanilde Rodrigues da Silva.

 - Casa do Agricultor:

 Titular: Lourrana Pereira de Sousa Praxedes;

 Suplente: Maria Enoque Dias Araújo.

 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 - Associação dos Produtores Rurais da Rizada:

 Titular: Valdecy Pereira de Araújo;

 Suplente: Valtuir da Silva Polizelli.

 - Associação dos Produtores Rurais da Mansinha e Região- ASPRUMA:

  Titular: Manoel Batista Damasceno;

  Suplente: José Carlos Rodrigues.

 - Representante dos Produtores Rurais do Povoado Fortuna:

   Titular: Raimundo Pereira de Araújo Filho;

  Suplente: Jamerson de Freitas Almeida.

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

 Titular: Raimundo Barbosa dos Santos;

 Suplente: Cosmo Pereira de Sousa.

 - Representantes das Roças Comunitárias:

  Titular: Gizelly Rodrigues dos Santos (Presidente);

  Suplente: Neilton dos Santos Freitas.

 - Representantes dos Produtores Rurais do Povoado Buritizinho:

 Titular: Antônio Alves dos Santos;

Suplente: José Gomes de Sousa.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE       PUBLIQUE-SE         CUMPRA-SE;

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos oito (08) dias do mês de fevereiro (02) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).

  WANDERLEY SOUSA SANTOS

Prefeito Municipal