DECRETO Nº 019 /2.023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Decreta Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Tocantins/TO, e:
DECRETA:
Art. 1º Recesso no âmbito da Administração Pública Municipal, do dia 22 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de Dois Mil e Vinte e Três (2023).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal