PORTARIA Nº 200/2.023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR
Dispõe sobre concessão de gratificação a servidora e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO que se entende amplo e discricionário o poder de movimentação dos servidores, por ato do Executivo, no interesse do serviço, e que se fazem presentes a conveniência e oportunidade do ato,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°155, de 29 de junho de 2006, prevê a concessão de gratificação aos servidores públicos do Município de Santa Terezinha do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação de 20% sobre o salário base a servidora BRÍGIDA ALVES DE ARAÚJO ALMEIDA, pelas atividades excedentes durante o mês de novembro, desempenhadas junto a Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura do município de Santa Terezinha do Tocantins/TO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de Dois Mil e Vinte e Três (2023).
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 201/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA À SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Tocantins/TO WANDERLEY SOUSA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO; A Lei Municipal º 046 de 27 de abril de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, licença médica a senhora MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA, servidora na função de ASSESSOR DE EXECUÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 20 de novembro de 2023 à 01 de dezembro de 2023.
Art. 2° - Ao final do período de licença, o servidor deverá apresentar-se no seu local de trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 dias do mês de novembro do ano de 2023, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de novembro de 2023.
WANDERLEY SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal